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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 12525/2014
Atento o parecer do Turismo de Portugal, I. P., no qual se considera ser de declarar a caducidade da utilidade turística atribuída a título prévio ao Hotel Residencial, a instalar na Praça Luís de Camões, n.º 6, em Lisboa, decido:
Declarar a caducidade da utilidade turística atribuída a título prévio em 4 de dezembro de 2002, ao Hotel Residencial, a instalar na Praça Luís de Camões, n.º 6, em Lisboa, com os fundamentos invocados nas informações de serviço n.os INT/2014/4263/EMUT/GC, de 06.05.2014, e INT/2014/5831/EMUT/LC, de 25.06.2014, e parecer do Presidente do Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P., de 27.06.2014, que aqui dou por integralmente reproduzidos.
O aviso relativo ao despacho de atribuição da utilidade turística prévia, cuja caducidade agora se declara, foi publicado no Diário da República n.º 19, 3.ª série, de 23 de janeiro de 2003.
5 de setembro de 2014. - O Secretário de Estado do Turismo, Adolfo Mesquita Nunes.
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