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Ato Original
Despacho n.º 12526/2022
1 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 53.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo 21/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 20 de julho, e de acordo com o previsto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na Vice-presidente, Doutora Nádia Isabel Almeida Osório, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) A coordenação e gestão dos procedimentos administrativos relacionados com a Avaliação do Desempenho, Férias e Justificação de Faltas, Deslocações em território nacional/internacional e participação em Júris, relativas ao pessoal docente;
b) A coordenação e gestão dos procedimentos relacionados com o funcionamento dos Laboratórios;
c) Interlocutora entre os Departamentos/Unidades Cientifico-Pedagógicas e a Presidência;
d) A definição dos critérios de funcionamento e supervisão dos Serviços de Informação, Biblioteca e Arquivo;
e) A definição dos critérios de funcionamento e supervisão dos Gabinetes de Relações Internacionais e Inserção Profissional e Alumni;
f) No exercício das competências de gestão listadas, poderá emanar despachos relativos aos procedimentos da responsabilidade destes serviços, à distribuição de tarefas, aos horários de atendimento ao público, a requerimentos de alunos que não envolvam diretamente questões de natureza financeira, bem como assinar ofícios relativos a processos administrativos ou a prestação de informação de natureza administrativa;
g) A gestão da Unidade de Prestação de Serviços, juntamente com o Diretor.
2 - Ao abrigo dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e no âmbito dos poderes que me são conferidos pelo Despacho n.º 939/2022 de 12 de janeiro, do Exmo. Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16 de 24 de janeiro de 2022:
a) Subdelego na Vice-Presidente da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Instituto Politécnico de Coimbra (ESTeSC-IPC), Doutora Nádia Isabel Almeida Osório, a presidência dos júris para atribuição do Título de Especialista da ESTeSC-IPC, conforme estabelecido no artigo 12.º do Regulamento que define o Processo para Atribuição do referido título do Instituto Politécnico de Coimbra.
3 - A presente delegação e subdelegação de competências não prejudica os poderes de avocação, supervisão e revogação previstos na lei.
4 - Consideram-se ratificados os atos praticados, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, até à publicação do presente despacho no Diário da República.
7 de outubro de 2022. - O Presidente da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra, Graciano do Nascimento Nobre Paulo.
315790249
