Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 12528/2026
A dispersão e a desconexão da imensa legislação existente na área da construção, tem levado a uma reiteração da necessidade de ser criado um documento codificador das normas aplicáveis às diversas componentes do complexo ciclo de vida de uma obra.
A criação de um código da construção integra uma das medidas do «Construir Portugal», inserido no Programa do XXV Governo Constitucional, pelo que constitui um objetivo para o qual devem contribuir todas as entidades, em especial as inseridas na orgânica do Ministério das Infraestruturas e Habitação.
Sem prejuízo das atribuições legalmente cometidas ao Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P., em matéria de formulação de propostas legislativas e regulamentares relacionadas com o setor da construção e do imobiliário, a vastidão e diversidade de matérias a definir, recomenda que os trabalhos preparatórios sejam colaborativos e possam contar com os contributos continuados de diversas entidades com experiências e conhecimentos técnicos distintos.
Assim, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, na sua atual redação, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, e no uso das competências delegadas pelo Ministro das Infraestruturas e Habitação, através do Despacho n.º 11063/2025, de 19 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, determino:
1 - A constituição de uma equipa de trabalho com o objetivo de elaborar uma proposta de Código da Construção.
2 - A equipa de trabalho funciona na dependência do meu Gabinete e é integrado por:
a) Um representante do meu Gabinete, que preside;
b) Um representante do Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P.;
c) Um representante do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P.;
d) Um representante da Construção Pública, E. P. E.
3 - A equipa de trabalho pode solicitar a colaboração e a participação de outros serviços e organismos, associações setoriais e empresariais ou peritos, de acordo com as respetivas áreas de especialidade.
4 - A participação nos trabalhos não confere o direito a qualquer retribuição.
7 de outubro de 2026. - A Secretária de Estado da Habitação, Patrícia Gonçalves Costa de Machado Santos.
320051097
