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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1255/2011
O despacho n.º 15409/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, de 30 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 8 de Julho de 2009, prevê a atribuição do suplemento designado «abono para falhas», regulado pelo Decreto-Lei n.º 4/89, de 6 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 276/98, de 11 de Setembro, e pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, aos trabalhadores titulares da categoria de assistente técnico da carreira geral de assistente técnico que ocupem postos de trabalho que, de acordo com a caracterização constante do mapa de pessoal, se reportem às áreas de tesouraria ou cobrança que envolvam a responsabilidade inerente ao manuseamento ou guarda de valores, numerário, títulos ou documentos.
Prevê ainda que o reconhecimento do direito a abono para falhas a trabalhadores integrados noutras carreiras, ou titulares de outras categorias, efectua-se mediante despacho conjunto dos membros do Governo da tutela e das Finanças e da Administração Pública.
Uma vez que o técnico superior José António Moura Machado Fé exerce as funções de tesoureiro no Instituto Português do Sangue, I. P., determina-se:
1 - É concedida a atribuição do suplemento designado «abono para falhas», regulado pelo Decreto-Lei n.º 4/89, de 6 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 276/98, de 11 de Setembro, e pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, ao técnico superior José António Moura Machado Fé, que exerce funções de tesoureiro no Instituto Português do Sangue, I. P., enquanto perdurarem as condições que determinaram a sua atribuição.
2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Janeiro de 2010.
27 de Dezembro de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pela Ministra da Saúde, Manuel Francisco Pizarro Sampaio e Castro, Secretário de Estado Adjunto e da Saúde.
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