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Ato Original
Despacho n.º 12550/2025
A proposta do Plano para a Saúde em Contexto de Privação da Liberdade 2023-2030, elaborada pelo grupo de trabalho que integrou técnicos e especialistas designados pelas áreas governativas da justiça, da saúde e da ciência, criado ao abrigo do Despacho n.º 4221/2023, de 5 de abril, aponta no sentido de continuar a transição faseada de competências do âmbito da gestão da saúde em meio prisional para o Ministério da Saúde, o que poderá ser tido em conta no âmbito da reorganização do SNS em curso.
Através do Despacho n.º 13345/2024, de 11 de novembro, foi constituído um grupo de trabalho que integrou representantes das áreas governativas da justiça e da saúde, visando a promoção da saúde, a prevenção da doença e o acesso a cuidados de saúde por parte das pessoas privadas da liberdade nos estabelecimentos prisionais, nos estabelecimentos destinados a inimputáveis e nos centros educativos, que se manteve em funções durante o mandato do XXIV Governo Constitucional, nos termos do n.º 11 do referido despacho, que terminou o mandato com o termo da legislatura.
Mantém-se a necessidade de dar continuidade e assegurar a articulação entre os diversos serviços envolvidos, de concretizar a proposta do Plano para a Saúde em Contexto de Privação da Liberdade 2023-2030 e de prosseguir os trabalhos já iniciados visando a promoção da saúde, a prevenção da doença e o acesso a cuidados de saúde por parte das pessoas privadas da liberdade nos estabelecimentos prisionais, nos estabelecimentos destinados a inimputáveis e nos centros educativos.
Assim, nos termos do disposto nos artigos 8.º, 20.º e 23.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, determina-se:
1 - É renovado o mandato do grupo de trabalho que integra representantes das áreas governativas da justiça e da saúde visando a promoção da saúde, a prevenção da doença e o acesso a cuidados de saúde por parte das pessoas privadas da liberdade nos estabelecimentos prisionais, nos estabelecimentos destinados a inimputáveis e nos centros educativos.
2 - São objetivos do grupo de trabalho:
a) Assegurar a articulação entre os diversos serviços, agências e ministérios relevantes para a promoção da saúde, a prevenção da doença, o acesso e a prestação de cuidados de saúde às pessoas privadas da liberdade nos estabelecimentos prisionais, nos estabelecimentos destinados a inimputáveis e nos centros educativos;
b) Estabelecer um plano de implementação faseada para as medidas da proposta do Plano para a Saúde em Contexto de Privação da Liberdade 2023-2030, com identificação dos prazos e das entidades responsáveis por cada medida, bem como um plano de monitorização da sua execução;
c) Identificar o modelo organizativo mais adequado para assegurar as medidas tendentes à transição faseada de competências do âmbito da gestão da saúde em meio prisional para o Ministério da Saúde, no âmbito da reorganização do SNS em curso;
d) Estimar e definir a repartição do respetivo encargo financeiro das medidas apresentadas na proposta do Plano para a Saúde em Contexto de Privação da Liberdade 2023-2030;
e) Promover uma reflexão e apresentar propostas relativas ao papel do estabelecimento prisional de natureza hospitalar (Hospital Prisional) no sistema de prestação de cuidados de saúde a cidadãos privados da liberdade;
f) Promover uma reflexão e apresentar propostas relativas à melhoria das condições de internamento de cidadãos considerados inimputáveis nas unidades de saúde mental integradas nos serviços prisionais e elaborar uma proposta de despacho conjunto que dê cumprimento ao disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 70/2019, de 24 de maio, em matéria de repartição dos encargos com a execução de medidas de internamento;
g) Promover uma reflexão sobre a garantia do bem-estar físico, mental e emocional dos jovens internados em centros educativos, com vista ao desenvolvimento de propostas de programas específicos que visem não só a recuperação da condição de saúde, mas a promoção de hábitos saudáveis e desenvolvimento de capacidades que contribuam para uma vida equilibrada e produtiva no futuro;
h) Propor procedimentos padronizados que garantam a transição segura e eficaz do sistema prisional para a comunidade, assegurando a continuidade de cuidados de saúde;
i) Identificar um modelo de avaliação da transição de competências do âmbito da gestão da saúde em meio prisional para o Ministério da Saúde.
3 - O grupo de trabalho passa a ser constituído por:
a) Um representante do Gabinete da Ministra da Saúde;
b) Um representante do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Justiça;
c) Um representante do Gabinete da Secretária de Estado da Saúde;
d) Um representante do Gabinete do Secretário de Estado da Gestão da Saúde;
e) Um representante da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P. (DE-SNS, I. P.);
f) Três representantes da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP), nomeadamente do Centro de Competências para a Gestão dos Cuidados de Saúde, da Direção de Enfermagem e da área da justiça juvenil;
g) Um representante da Direção-Geral da Saúde (DGS);
h) Um representante do Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências (ICAD, I. P.);
i) Um representante da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.);
j) Um representante dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.);
k) Um representante da Coordenação Nacional das Políticas de Saúde Mental (CNPSM);
l) Um representante do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P. (INSA, I. P.);
m) Um representante do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.).
4 - As entidades referidas nas alíneas a) a m) do n.º 3 indicam os representantes aos coordenadores do grupo de trabalho no prazo de 7 dias contados a partir da data de publicação do presente despacho.
5 - Consoante os temas a tratar, podem ser constituídos subgrupos de trabalho.
6 - Podem ser chamados a colaborar nos trabalhos a desenvolver pelo grupo de trabalho outros especialistas ou organismos cujo contributo seja considerado relevante para a prossecução dos seus objetivos, podendo igualmente ser levadas a cabo consultas com representantes da sociedade civil.
7 - Os organismos e serviços do Ministério da Saúde, do Serviço Nacional de Saúde e do Ministério da Justiça devem fornecer ao grupo de trabalho a informação necessária para o cumprimento dos seus objetivos.
8 - O grupo de trabalho deve apresentar relatórios intercalares, em cada semestre, aos membros do Governo, devendo fornecer a informação relevante relativa ao desenvolvimento dos trabalhos.
9 - Os elementos que integram o grupo de trabalho têm direito à afetação de tempo específico para a realização dos trabalhos, não lhes sendo devida remuneração adicional.
10 - A participação no grupo de trabalho não confere o direito a qualquer prestação, independentemente da respetiva natureza, designadamente a título de remuneração, abono, compensação, subsídio ou senhas de presença, ressalvadas as ajudas de custo a que haja lugar nos termos legais.
11 - O grupo de trabalho é cocoordenado pelos membros indicados nas alíneas a) e b) do n.º 3 e o apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do grupo de trabalho é providenciado pelas Secretarias-Gerais do Ministério da Justiça e do Ministério da Saúde.
12 - O grupo de trabalho mantém-se em funções durante o mandato do XXV Governo Constitucional.
13 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua assinatura, sem prejuízo da sua publicação no Diário da República.
20 de outubro de 2025. - A Ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice. - A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins.
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