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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 12564-E/2021
O Despacho n.º 5039-A/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, suplemento, de 18 de maio de 2021, veio identificar, por especialidade, os serviços e estabelecimentos de saúde a considerar como situados em zonas geográficas qualificadas como carenciadas, para os efeitos previstos no Decreto-Lei n.º 101/2015, de 4 de junho, na sua redação atual.
Verifica-se, no entanto, relativamente a alguns estabelecimentos de saúde e para determinadas especialidades, que não foi possível recrutar médicos, mas que, em contraposição, há outras especialidades, inicialmente não consideradas, que apresentam carências que, com o objetivo de assegurar a equidade no acesso a cuidados de saúde de qualidade, importa acautelar.
Assim, e face à recente abertura dos procedimentos concursais, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 46/2020, de 24 de julho, para a época especial de avaliação de 2021, sob proposta das entidades visadas, e verificadas que se encontram as condições estabelecidas no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 101/2015, de 4 de junho, na sua redação atual, determina-se:
1 - São eliminadas do Despacho n.º 5039-A/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, suplemento, de 18 de maio de 2021, as especialidades de:
a) Medicina intensiva e urologia - no que respeita ao Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E. P. E.;
b) Neurorradiologia - relativamente ao Centro Hospitalar Tondela-Viseu, E. P. E.
2 - Em substituição das especialidades eliminadas, nos termos previstos no número anterior, são aditadas as especialidades de:
a) Gastroenterologia e ginecologia/obstetrícia - no que respeita ao Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E. P. E.;
b) Oncologia médica - relativamente ao Centro Hospitalar Tondela-Viseu, E. P. E.
22 de dezembro de 2021. - O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 23 de dezembro de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales.
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