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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 12565/2012
Por despacho de 30 de julho de 2012 do Diretor-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira determinou-se, ao abrigo do n.º 15 do artigo 13.º da Lei n.º 53/2006, de 7 de dezembro, estar concluído em 30 de julho de 2012 o processo de extinção da Direção-Geral dos Impostos, Direção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo e Direção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros e consequente fusão na Autoridade Tributária e Aduaneira, previsto nas alíneas a) a c) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 117/2011, de 15 de dezembro.
2012-09-19. - A Diretora de Serviços, em substituição, Ângela Santos.
206398348