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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 12566/2012
O Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não exerçam a função de motoristas.
A medida ali prevista permite, sobretudo, uma maior racionalização dos meios, que se traduz, consequentemente, numa redução de encargos do erário público.
A carência de trabalhadores integrados na carreira de assistente operacional que atualmente se verifica na Direção-Geral da Administração Escolar condiciona e, por vezes, impede a regular utilização das viaturas afetas a este serviço, justificando assim a presente autorização individual.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, e no uso das competências delegadas pelos despachos n.os 12904/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 28 de setembro de 2011, e 10134/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 27 de julho de 2012, determina-se o seguinte:
1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afetas à Direção-Geral de Administração Escolar ao diretor-geral, Mário Agostinho Alves Pereira, e aos subdiretores-gerais, Fernando Jorge da Silva Colmenero Ferreira e João Carlos Góis Gregório.
2 - A permissão conferida nos termos do número anterior aplica-se exclusivamente às deslocações em serviço, por esta se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público, ficando sujeitas ao regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro.
3 - A permissão genérica conferida nos termos do n.º 1 produz efeitos desde o dia 1 de março de 2012 e caduca com o termo das funções em que os dirigentes se encontram atualmente.
19 de setembro de 2012. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Manuel Sebastião Rosalino. - O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida.
206399109