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Ato Original
Despacho n.º 12570/2026
Considerando que nos termos do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 83.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, cabe às instituições de ensino superior aprovar a regulamentação necessária à execução do referido Estatuto, competindo-lhes aprovar um regulamento de prestação de serviço dos docentes.
Considerando que a Faculdade de Ciências Médicas possui o Regulamento de Prestação de Serviço dos Docentes da FCM|NMS (Regulamento n.º 568/2015, de 07 de agosto de 2015) publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 19 de agosto de 2015.
Considerando que se impõe clarificar o n.º 5 do artigo 21.º do Regulamento n.º 568/2015 referente à atividade de extensão universitária.
Aprovo, ao abrigo da competência prevista na alínea hh), do n.º 2, do artigo 12.º dos Estatutos da FCM|NMS, homologados pelo Despacho n.º 7374-C/2021, de 19 de julho, a alteração ao Regulamento de Prestação de Serviço dos Docentes da FCM|NMS (Regulamento n.º 568/2015, de 07 de agosto de 2015) publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 19 de agosto de 2015.
29 de setembro de 2026. - O Diretor, Prof. Doutor Pedro Póvoa.
Alteração ao n.º 5 do artigo 21.º do Regulamento de Prestação de Serviço dos Docentes da Faculdade de Ciências Médicas|Nova Medical School da Universidade Nova de Lisboa
Artigo 1.º
Objeto
O presente despacho procede à alteração do Regulamento de Prestação de Serviço dos Docentes da FCM|NMS (Regulamento n.º 568/2015, de 07 de agosto de 2015) publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 19 de agosto de 2015.
Artigo 2.º
Alteração
O n.º 5 do artigo 21.º é alterado e passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 21.º
Atividade de extensão universitária
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - As atividades previstas na alínea c) do número anterior, poderão ser desenvolvidas no âmbito de projetos subsidiados ou de contratos, acordos, ou protocolos celebrados entre aquelas entidades e a Nova Medical School - FCM, as quais poderão ser objeto de pagamento adicional nos termos definidos no Regulamento relativo às remunerações adicionais de docentes e investigadores da Universidade Nova de Lisboa (Regulamento n.º 879/2019) caso revelem um efetivo acréscimo de funções e atividade.»
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
1 - As alterações introduzidas no requerimento produzem efeitos a partir do dia 2 de janeiro de 2026.
2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
320048370
