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Ato Original
Despacho n.º 12594/2025
Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de abril, foi concedida ao trabalhador João Luís Dias Soares, do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau.
A referida licença tem sido objeto de sucessivas renovações, a última das quais na sequência da autorização conferida pelo despacho de 17 de novembro de 2023, do Ministro das Finanças, por um período de dois anos, com início em 21 de outubro de 2023, conforme o Aviso n.º 23695/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 7 de dezembro de 2023.
O referido trabalhador solicitou nova renovação, pelo período de dois anos, ao abrigo do disposto no artigo 1.º do mencionado diploma legal.
Assim, atento o parecer favorável da respetiva entidade empregadora pública, ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de abril, autorizo a renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau concedida a João Luís Dias Soares, pelo período de dois anos, com efeitos a 21 de outubro de 2025.
22 de outubro de 2025. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento.
319691006