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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 12 595/2007
Reconhecimento de títulos de condução da República de Angola
Tendo presente que a legislação rodoviária em vigor na República de Angola reconhece a carta de condução portuguesa para conduzir naquele Estado, o que preenche o requisito constante da alínea e) do n.º 1 do artigo 125.º do Código da Estrada;
Tendo ainda em conta os termos do n.º 3 do Memorando de Entendimento entre os Governos da República Portuguesa e da República Angolana, sobre o reconhecimento mútuo de títulos de condução, assinado em Lisboa, em 19 de Março de 2007, determino que os títulos de condução emitidos pela República de Angola, que se apresentem dentro do seu prazo de validade, habilitam à condução de veículos automóveis em território nacional, ao abrigo da alínea e) do n.º 1 do artigo 125.º do Código da Estrada, pelo prazo máximo de 185 dias seguidos.
O presente despacho entra em vigor imediatamente após a sua assinatura.
19 de Março de 2007. - O Director-Geral, Rogério Pinheiro.