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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 12609/2022
Considerando que:
a) Nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, a IP - Infraestruturas de Portugal, S. A. (doravante abreviadamente designada por "IP, S. A."), enquanto empresa responsável pela prestação de serviço público de gestão da infraestrutura integrante da Rede Ferroviária Nacional, em regime de delegação de competências do Estado Português, apresentou, junto de S. Exa. o Ministro das Infraestruturas e Habitação, uma proposta para dar início ao processo de estudo e preparação do lançamento do projeto de uma nova linha ferroviária de alta velocidade de passageiros entre as cidades do Porto e de Lisboa (Projeto);
b) Na Proposta Fundamentada, a IP, S. A., vem justificar o recurso a um modelo de parceria público privada (PPP) para o desenvolvimento do Projeto, e expor o seu entendimento sobre (i) o objeto da parceria, (ii) os objetivos que se pretendem alcançar, (iii) a fundamentação económica e (iv) a viabilidade financeira do Projeto.
c) Sobre a Proposta Fundamentada, foi emitida a Informação n.º 01_IP/ID/2022 do Gabinete de S. Exa. o Ministro das Infraestruturas e Habitação, tendo essa informação, assim como a Proposta Fundamentada, merecido despacho favorável do Ministro das Infraestruturas e Habitação, de 17 de maio de 2022, nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio.
d) Nos termos do despacho mencionado no Considerando anterior, foram ainda indicados os nomes dos membros efetivos e respetivos suplentes da equipa de projeto a constituir, em linha com o previsto no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio;
e) Nos termos do Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, no que se refere aos processos de estudo e lançamento de novos projetos em modelo de PPP no setor ferroviário, entende-se que os mesmos devem ser promovidos com a participação das entidades sob tutela do Ministério das Infraestruturas e Habitação e do Ministério das Finanças e assumidos, a final, de forma conjunta, pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e das infraestruturas, quanto àquela que é a opção que melhor defende o interesse público em cada um dos casos;
f) Em sequência, em face do disposto na Proposta Fundamentada, através de despacho do Ministro das Finanças, de 30 de setembro de 2022, foi determinado à Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos a constituição de uma Equipa de Projeto, nos termos previstos nos artigos 9.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, que, no contexto das competências previstas no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, promova e desenvolva, nas suas diversas vertentes, nomeadamente ao nível económico-financeiro, técnico, operacional e jurídico, e com o maior grau de concretização possível, as atividades consideradas necessárias ao estudo e à preparação do eventual lançamento do Projeto.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto nos números 1 e 3 do artigo 10.º e nos artigos 11.º e 12.º, todos do Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio:
1 - Designo a equipa de projeto para a preparação do processo de estudo e lançamento do projeto de uma nova linha ferroviária de alta velocidade de passageiros entre as cidades do Porto e de Lisboa, com a composição que se segue:
a) Como membros efetivos:
i) Rita Domingues dos Santos da Cunha Leal, em representação da UTAP, que exercerá funções de presidente da equipa de projeto;
ii) João Carlos Ligorne Pereira Fernandes, em representação da IP, S. A.;
iii) Helena Isabel Andrade de Matos, em representação da IP, S. A.;
iv) Dário da Silva dos Santos, em representação da IP, S. A.;
v) Liliana Carla de Sousa Pina, em representação da UTAP;
vi) Luís Miguel Silva Brandão, em representação da UTAP; e
vii) Inês Rodrigues Esteves Teixeira da Silva Marques, em representação da UTAP.
b) Como membros suplentes:
i) Frederico Francisco, em representação de S. Exa. o Ministro das Infraestruturas e da Habitação;
ii) Maria Isabel Rodrigues Prazeres Falcão de Campos, em representação da IP, S. A.;
iii) Manuel Cardoso Neves Têves Vieira, em representação da UTAP;
iv) Pedro Miguel Costa dos Reis, em representação da UTAP.
2 - A participação na referida equipa de projeto não confere direito a qualquer remuneração adicional.
3 - Sem prejuízo do apoio técnico e logístico que deve ser prestado pelas entidades públicas e sob tutela setorial, a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos assegura as condições necessárias à realização das sessões de trabalho, as quais devem ocorrer nas suas instalações, sitas na Rua Braamcamp, n.º 90, 6.º andar, em Lisboa, sem prejuízo da sua realização através dos meios telemáticos legalmente admissíveis, sempre que tal se considere oportuno.
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
20 de outubro de 2022. - O Coordenador da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos, João Vasco Graça Morgado de Melo.
315805874