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Ato Original
Despacho n.º 12613/2016
Através do Despacho n.º 10512/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 22 de agosto, elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 2.º e 10.º dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, em cumprimento do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, foi publicado o Regulamento do Curso de Mestrado em Promoção da Saúde da Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa.
Por razões de clareza, importa definir o regime da prova de recurso, previsto no n.º 3 do artigo 9.º do supra citado regulamento, tendo o Plenário do Conselho Científico da Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa, em sessão do dia 26 de setembro, deliberado aprovar, por unanimidade, a alteração a este normativo.
Artigo único
O artigo 9.º do Despacho n.º 10512/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 22 de agosto, que aprova o Regulamento do Curso de Mestrado em Promoção da Saúde da Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 9.º
Regime de precedências e de avaliação
1 ...
2...
a) ...
b) ...
3...
a) Cada aluno só poderá efetuar provas de recurso de Unidades Curriculares que totalizem um máximo de 8 créditos (ECTS) em cada ano letivo.
4...
5...»
7 de outubro de 2016. - O Diretor, Prof. Doutor João António Pereira.
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