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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 12614/2026
Considerando que:
a) Na sequência de pedido apresentado pela SPER - Sociedade Portuguesa para a Construção e Exploração Rodoviária, S. A. (“SPER”) - parte no contrato de subconcessão de lanços de autoestrada, estrada regional e conjuntos viários associados no distrito de Setúbal, designada por “Subconcessão do Baixo Tejo”, celebrado com a IP - Infraestruturas de Portugal, S. A. (“IP”) -, esta última entidade submeteu ao Senhor Secretário de Estado das Infraestruturas, através do ofício n.º 5139516-007 DCO-1702, de 13 de julho de 2026, uma proposta fundamentada, propondo, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º, do Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, a constituição de uma comissão de negociação tendo por objeto a discussão das condições do refinanciamento da referida subconcessão e da partilha dos benefícios dele decorrentes (“Proposta Fundamentada”);
b) O contrato da Subconcessão do Baixo Alentejo prevê expressamente a possibilidade de refinanciamento da subconcessão, com vista à obtenção de maiores níveis de eficiência e à adequação dos custos de financiamento aos riscos do projeto, sujeitando, porém, a celebração dos instrumentos contratuais associados a aprovação prévia da IP e estabelecendo que os benefícios resultantes de operações de refinanciamento devem ser partilhados entre a SPER e a IP;
c) Através da Informação n.º 75/2026-GSEI, de 14 de agosto de 2026, e do Despacho n.º 140/2026-GSEI, de 15 de agosto de 2026, nela exarado, o Senhor Secretário de Estado das Infraestruturas concordou, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, com a Proposta Fundamentada, tendo, e sequência, procedido à indicação de dois membros efetivos e um membro suplente para integrarem a comissão de negociação a constituir;
d) Solicitada pelo Gabinete do Senhor Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças a pronunciar-se sobre o cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (“UTAP”) informou, por comunicação eletrónica datada de 18 de agosto de 2026, que a Proposta Fundamentada, a Informação n.º 75/2026-GSEI e o Despacho n.º 140/2026-GSEI se encontram conformes com o procedimento previsto no Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio;
e) Por sua vez, o Senhor Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças emitiu o Despacho n.º 736/2026-SETF, exarado na Informação n.º 41/2026-SETF, através do qual, nos termos das disposições conjugadas do n.º 4 do artigo 21.º e do n.º 1 do artigo 10.º, ex vi do n.º 1 do artigo 22.º, do Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, determina à UTAP a constituição de uma comissão de negociação para discutir o refinanciamento da Subconcessão do Baixo Alentejo, sem direito a qualquer remuneração, a designação do respetivo presidente e a indicação de três membros efetivos e de um membro suplente, para além dos membros já indicados pelo Senhor Secretário de Estado das Infraestruturas.
Assim, nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 10.º e do n.º 1 do artigo 22.º, ambos do Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, e ao abrigo das competências subdelegadas pelo Senhor Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças através do Despacho n.º 10649/2025, de 4 de setembro, determino:
1 - A constituição de uma comissão de negociação, no âmbito do refinanciamento da Subconcessão do Baixo Alentejo, com o seguinte mandato, definido na Informação n.º 75/2026-GSEI e no Despacho n.º 140/2026-GSEI:
Acompanhamento e negociação dos aspetos contratuais relevantes relativos ao refinanciamento da Subconcessão Baixo Alentejo;
Verificação e análise dos impactes favoráveis que decorram do refinanciamento da Subconcessão Baixo Alentejo e negociação do mecanismo concreto de partilha entre concedente e subconcessionária dos benefícios decorrentes do refinanciamento da Subconcessão Baixo Alentejo.
2 - A integração na referida comissão de negociação dos seguintes membros:
a) Membros efetivos:
i) Diogo Dias Moreira, designado pela Diretora da UTAP, ao abrigo da competência subdelegada suprarreferida, que exercerá as funções de presidente;
ii) Mário Fernandes, por indicação do Senhor Secretário de Estado das Infraestruturas;
iii) Dário da Silva Santos, por indicação do Senhor Secretário de Estado das Infraestruturas;
iv) Duarte Valido Viegas, por indicação da Diretora da UTAP, ao abrigo da competência subdelegada suprarreferida;
v) Alejo Laura Dinis, por indicação da Diretora da UTAP, ao abrigo da competência subdelegada suprarreferida;
b) Membros suplentes:
i) Ana Maria Rei da Cruz Soeiro, por indicação do Senhor Secretário de Estado das Infraestruturas;
ii) Francisco Semedo, por indicação da Diretora da UTAP, ao abrigo da competência subdelegada suprarreferida.
3 - A participação na presente comissão de negociação de qualquer um dos respetivos membros não confere direito a qualquer remuneração.
4 - Sem prejuízo do apoio técnico e logístico que deverá ser prestado pelas entidades públicas e sob tutela setorial, compete à comissão de negociação desenvolver as ações que se revelem necessárias à conclusão do procedimento negocial, designadamente as previstas no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio.
5 - As reuniões inerentes ao procedimento negocial, incluindo as sessões de negociação, terão lugar nas instalações da UTAP, sitas na Rua Braamcamp, n.º 90, 6.º andar, 1250-052 Lisboa, sem prejuízo da sua realização através dos meios telemáticos legalmente admissíveis, sempre que tal se considere oportuno.
6 - As sessões negociais e os respetivos documentos de trabalho e de apoio à decisão governamental são desenvolvidos preferencial e predominantemente em língua portuguesa.
7 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
7 de outubro de 2026. - A Diretora da UTAP, Rita Domingues dos Santos da Cunha Leal.
320051257
