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Ato Original
Despacho n.º 12617/2026
A Marinha tem por missão principal participar, de forma integrada, na defesa militar da República, nos termos da Constituição e da lei, sendo fundamentalmente vocacionada para a geração, preparação e sustentação de forças e meios da componente operacional do sistema de forças, incumbindo-lhe participar nas missões militares internacionais necessárias para assegurar os compromissos internacionais do Estado no âmbito militar, incluindo missões humanitárias e de paz assumidas pelas organizações internacionais de que Portugal faça parte; participar nas missões no exterior do território nacional, num quadro autónomo ou multinacional, destinadas a garantir a salvaguarda da vida e dos interesses dos portugueses; executar as ações de cooperação técnico-militar nos projetos em que seja constituída como entidade primariamente responsável, conforme os respetivos programas quadro; participar na cooperação das Forças Armadas com as forças e serviços de segurança, colaborar em missões de proteção civil e em tarefas relacionadas com a satisfação das necessidades básicas e a melhoria da qualidade de vida das populações.
No âmbito da sua missão, a Marinha opera atualmente dois submarinos da classe Tridente que constituem uma das capacidades militares de maior relevância estratégica da Marinha e do Estado, sendo fundamental manter a sua prontidão permanente.
Considerando que, no ciclo de manutenção planeada dos submarinos da classe Tridente, se encontra prevista a realização da Pequena Revisão com Docagem - PR011 + D011 - do NRP Arpão, que constitui uma intervenção obrigatória no ciclo de sustentação dos submarinos, visando assegurar a segurança, fiabilidade, disponibilidade e desempenho operacional do navio, integrando ainda ações de inspeção estrutural, verificação de integridade do casco resistente, revisão de sistemas de propulsão, energia, navegação, combate, sensores e equipamentos de segurança, bem como substituição de componentes cuja vida útil se encontra no limite do ciclo técnico definido pelo sistema de manutenção planeada;
Considerando que a realização desta revisão é imperativa para garantir a continuidade operacional do NRP Arpão, prevenindo a degradação de sistemas essenciais, mitigando riscos de falha em operação subaquática e assegurando o cumprimento dos requisitos de segurança associados à operação de submarinos convencionais e que a sua não realização acarretaria riscos significativos para a integridade do navio, para a segurança da guarnição e para a capacidade da Marinha em cumprir missões de soberania, vigilância, dissuasão e cooperação internacional;
Considerando que a Lei de Programação Militar prevê as verbas necessárias para o suporte financeiro desta Pequena Revisão com Docagem do NRP Arpão;
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 10.º da Lei de Programação Militar, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2023, de 17 de agosto, na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na parte final da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, determino o seguinte:
1 - Autorizar a Marinha a assumir o encargo plurianual e a realizar a respetiva despesa, com a contratação da aquisição da Pequena Revisão com Docagem - PR011+D011 - do NRP Arpão, até ao montante global máximo de 47 000 000,00 EUR (quarenta e sete milhões de euros), que não inclui o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), a financiar pelas verbas da Lei de Programação Militar, com inscrição no orçamento Marinha, na capacidade «Submarina».
2 - Fixar, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do presente despacho, que os encargos orçamentais decorrentes da execução da despesa referida no número anterior, não podem exceder, em cada ano económico, os montantes seguintes, que não incluem o IVA:
2026 - 14 100 000,00 EUR (catorze milhões e cem mil euros);
2027 - 23 500 000,00 EUR (vinte e três milhões e quinhentos mil euros);
2028 - 9 400 000,00 EUR (nove milhões e quatrocentos mil euros).
3 - Estabelecer que os montantes fixados no número anterior, para os anos de 2027 e 2028, podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que lhes antecede.
4 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior da Armada, Almirante Jorge Manuel Nobre de Sousa, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos pré-contratuais para a aquisição acima referida, até à sua conclusão com a outorga dos instrumentos contratuais, também incluída nesta delegação de poderes, bem como todos os atos a realizar no âmbito da respetiva execução contratual até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação da relação contratual, autorização de pagamentos, cumprimento de obrigações fiscais e liberação de cauções.
5 - Reforçar que o exercício dos poderes conferidos pela presente delegação deve observar o cumprimento das regras da contratação pública aplicáveis, e as respetivas decisões, que devem ser devidamente fundamentadas, ser sujeitas, quando aplicável, a fiscalização do Tribunal de Contas.
6 - Estabelecer que o presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde a data da sua assinatura.
8 de outubro de 2026. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
320051539
