Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 12618/2026
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 165.º do Código do Procedimento Administrativo, revogo o Despacho n.º 15258/2025, de 23 de dezembro, que autoriza a Força Aérea a assumir o encargo plurianual e a realizar a respetiva despesa com a aquisição de sistema radar móvel de longo alcance e delega no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea os poderes para a prática dos atos subsequentes.
2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde a data da sua assinatura.
9 de outubro de 2026. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
320051536
