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Ato Original
Despacho n.º 12619/2026
Subdelegação de competências
1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Comandante da Esquadrilha de Administração e Intendência do Campo de Tiro, Capitão ADMAER 138079-G José Renato Rodrigues Lopes Ferreira, sem faculdade de subdelegação, a competência que me foi subdelegada pelo n.º 3 do Despacho n.º 9760/2026, de 21 de maio de 2026, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 4 de agosto de 2026, para:
a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira do Campo de Tiro;
b) A autorização e emissão dos meios de pagamento referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual.
2 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Comandante da Esquadrilha de Administração e Intendência do Campo de Tiro, Capitão ADMAER 138079-G José Renato Rodrigues Lopes Ferreira a competência para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, que me foi subdelegada pelo n.º 4 do Despacho mencionado no ponto anterior, até 5.000,00€.
3 - O presente Despacho produz efeitos desde 10 de abril de 2026, ficando, deste modo, ratificados todos os atos praticados que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências, nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
6 de outubro de 2026. - O Comandante, Manuel Francisco Bernardo da Costa, COR/TODCI.
320050941
