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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 12 629/2005 (2.ª série). - O Programa de Parcerias Público-Privados para o sector hospitalar prevê o lançamento do novo hospital de Vila Franca de Xira, em substituição do actual Hospital de Reynaldo dos Santos, cuja localização se encontra em terrenos da Santa Casa da Misericórdia de Vila de Franca de Xira. Este projecto insere-se num programa de reordenamento da oferta hospitalar na região de Lisboa que visa um núcleo duro de objectivos: melhorar a dotação dos recursos hospitalares e a qualidade do sistema de prestação de cuidados de saúde na região, aproximar os hospitais dos cidadãos, reduzir tempos de acesso e adequar as infra-estruturas de saúde às necessidades da população.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 86/2003, de 26 de Abril, foi dado início à preparação do projecto de parceria relativo ao novo hospital de Vila Franca de Xira tendo, para o efeito, sido recentemente criada a respectiva comissão de acompanhamento, por despacho conjunto do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Saúde, com o mandato de supervisionar a preparação final do referido projecto de parceria e emitir recomendações sobre as condições de lançamento da parceria.
Neste contexto, a nível sectorial, importa proceder concomitantemente à revisão final da documentação técnica do concurso pelos departamentos envolvidos do Ministério da Saúde, no quadro das respectivas atribuições e competências, bem como à elaboração de um parecer conjunto sobre a relevância do novo projecto hospitalar na óptica da reforma, modernização e consolidação do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Assim, determino:
1 - A constituição imediata de um grupo de trabalho com a seguinte composição interdepartamental:
a) O director-geral da Direcção-Geral da Saúde (DGS), que preside;
b) O presidente do conselho de administração do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde (IGIFS);
c) O director-geral da Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos de Saúde (DGIES);
d) O presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (ARSLVT);
e) O presidente do conselho de administração do Hospital de Reynaldo dos Santos.
2 - A revisão da documentação técnica do projecto PPP incidirá, designadamente, sobre as seguintes áreas, devendo os eventuais aperfeiçoamentos ser comunicados atempadamente à estrutura de missão parcerias-saúde:
a) Requisitos relativos ao perfil assistencial do novo hospital de Vila Franca de Xira, ao respectivo dimensionamento e capacidade e à actividade a desenvolver (DGS, ARSLVT e Hospital de Reynaldo dos Santos);
b) Requisitos relativos ao perfil assistencial do hospital de Vila Franca de Xira e à actividade a desenvolver por este durante o período em que se mantém no actual edifício (DGS, ARSLVT e Hospital de Reynaldo dos Santos);
c) Requisitos mínimos de organização funcional do estabelecimento hospitalar (DGS e DGIES);
d) Definição da produção hospitalar a contratar (DGS, ARSLVT e IGIFS);
e) Especificações de qualidade dos serviços clínicos e dos serviços de apoio clínico (DGS, ARSLVT e DGIES);
f) Especificações técnicas de projecto e construção do edifício hospitalar (DGIES);
g) Especificações de serviço para o edifício hospitalar (DGIES);
h) Especificações técnicas relativas aos equipamentos (DGIES);
i) Especificações relativas aos sistemas de informação (IGIFS);
j) Mecanismos de pagamento e programação financeira do SNS (IGIFS);
k) Estimativa de custos de investimento e de manutenção e conservação de um projecto público equivalente (DGIES, IGIFS e Hospital de Reynaldo dos Santos);
l) Estimativa dos custos de exploração de um hospital público equivalente (IGIFS e Hospital de Reynaldo dos Santos).
3 - Ao referido grupo de trabalho podem ser agregados técnicos especialmente qualificados em áreas especializadas.
4 - O parecer conjunto deverá fundamentar a necessidade e demonstrar o interesse público do projecto, descrever e justificar a opção escolhida de configuração do projecto hospitalar e o financiamento plurianual da parceria no âmbito do SNS, bem como a conformidade das autorizações e pareceres administrativos requeridos nesta fase do projecto.
5 - A DGS designará o relator do referido parecer conjunto.
6 - O prazo de realização das tarefas e de emissão do parecer conjunto é de 30 dias.
10 de Maio de 2005. - O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de Campos.
