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Ato Original
Despacho n.º 12638/2024
O Decreto-Lei n.º 61/2022, de 23 de setembro, na sua redação atual, definiu a missão e as atribuições da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P. (DE-SNS), tendo a Portaria n.º 306-A/2023, de 12 de outubro, aprovado os seus Estatutos.
O n.º 4 do artigo 1.º dos referidos Estatutos estabelece que, por decisão do Diretor Executivo, a publicar no Diário da República, podem ser criadas, modificadas ou extintas até vinte e oito unidades orgânicas flexíveis, integradas ou não nos departamentos e cujas competências são definidas naquela decisão.
Com o objetivo de apoiar a missão da DE-SNS no âmbito da execução do Plano de Emergência e Transformação na Saúde, nomeadamente nas competências relacionadas com a gestão do acesso aos cuidados de saúde e resposta assistencial no contexto de urgência/emergência, integrando o sistema de socorro pré-hospitalar, o transporte, a receção hospitalar e a adequada referenciação do doente urgente/emergente, assim como a promoção de boas práticas na gestão e coordenação entre hospitais e serviços de urgência e identificando as respetivas oportunidades de melhoria na rede de referenciação por especialidades, bem como o planeamento estratégico e monitorização continua junto das entidades, de forma a garantir o cumprimento dos objetivos contratualizados, promovendo boas práticas que potenciem a otimização dos recursos, decidiu o Diretor Executivo por despacho de 1 de outubro de 2024 criar uma unidade orgânica flexível especialmente vocacionada para este efeito.
Esta unidade apoiará a capacidade operacional da DE-SNS nas referidas áreas, propondo a implementação de medidas que promovam a uma gestão eficiente dos recursos da rede de urgência e emergência e a melhoria contínua da qualidade dos cuidados prestados no âmbito da rede integrada do SNS, em articulação com o Sistema de Saúde no seu todo e em alinhamento com a Comissão de Planeamento de Emergência da Saúde.
Assim, o Diretor Executivo ao abrigo do n.º 4 do artigo 1.º dos Estatutos da DE-SNS, aprovados pela Portaria n.º 306-A/2023, de 12 de outubro, decidiu:
1 - A criação da Unidade de Urgência e Emergência Médica (UUEM), na dependência direta do Diretor Executivo;
2 - Que, para a prossecução dos seus objetivos, compete-lhe, em particular, promover assessoria especializada na área da Urgência e Emergência, visando a melhoria da gestão do acesso aos cuidados de saúde e resposta assistencial no contexto de urgência/emergência;
3 - Que esta Unidade seja dotada dos recursos humanos indispensáveis ao seu funcionamento, nomeadamente, um Coordenador e uma equipa multidisciplinar no sentido de assegurar as competências atribuídas;
4 - Que a presente decisão produz efeitos à data de 1 de outubro de 2024.
16 de outubro de 2024. - O Diretor Executivo do Serviço Nacional de Saúde, António Gandra d’Almeida.
318241251