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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 12641/2022
1 - Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e de harmonia com o estabelecido nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, delego no chefe do meu Gabinete, licenciado Ponciano Manuel Castanheira de Oliveira, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Despachar os assuntos da gestão corrente do Gabinete, em especial dos que concernem à gestão de pessoal;
b) Autorizar o gozo, a acumulação de férias por conveniência de serviço, a aprovação do respetivo mapa de férias, bem como a justificação de faltas dos membros do meu Gabinete;
c) Autorizar a inscrição e a participação dos membros do Gabinete em congressos, seminários, estágios, reuniões, cursos de formação e noutras ações da mesma natureza, quer decorram em território nacional quer no estrangeiro e o processamento dos respetivos encargos;
d) Efetuar a gestão do orçamento do Gabinete e autorizar os atos no sentido de se proceder às alterações orçamentais e antecipação de fundos que se revelem necessárias à sua execução e que não careçam de intervenção do Ministro das Finanças, nos termos do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de abril;
e) Autorizar a requisição de guias de transporte, incluindo a via aérea, ou a utilização de viatura própria por membros do Gabinete ou individualidades que tenham de se deslocar em serviço do mesmo;
f) Autorizar o processamento de despesas resultantes de deslocações em serviço, com ou sem abono antecipado de ajudas de custo;
g) Autorizar as despesas com refeições do pessoal do Gabinete ou afeto ao mesmo, nos termos das disposições legais aplicáveis;
h) Autorizar a realização de despesas eventuais de representação do Gabinete;
i) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, derem entrada nos serviços além do prazo regulamentar;
j) Autorizar a constituição e reconstituição de fundo de maneio por conta do orçamento do Gabinete, até ao montante máximo de um duodécimo da dotação orçamental, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho;
k) Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços por conta da dotação orçamental do Gabinete, nos termos e ao abrigo dos artigos 16.º a 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, até ao limite do montante estabelecido para os titulares de cargos de direção superior de 1.º grau;
l) Autorizar a requisição de passaportes de serviço oficial, nos termos dos artigos 30.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de maio, a favor de individualidades por mim designadas para se deslocarem ao estrangeiro e cuja despesa constitua encargo do Gabinete;
m) Autorizar a utilização de carro de aluguer, quando indispensável e o interesse do serviço o exigir;
n) Autorizar a prática de atos correntes relativos às funções específicas do Gabinete sobre as quais tenha havido orientação prévia e, também, de grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais que funcionem na dependência direta do Gabinete;
2 - Autorizo a subdelegação de competências nos adjuntos do meu Gabinete, sem faculdade de subdelegação.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 12 de outubro de 2022, ficando ratificados todos os atos, entretanto, praticados no âmbito das competências ora delegadas.
24 de outubro de 2022. - A Secretária de Estado da Promoção da Saúde, Margarida Fernandes Tavares.
315816177