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Ato Original
Despacho n.º 12644/2026
No exercício de competência própria, em tempo, e pela forma legal estatutária devida, e considerando:
a) O disposto nos artigos 80.º e 104.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o novo regime jurídico das instituições de ensino superior, na versão que lhe foi conferida pela Lei n. 32/2026, de 20 de julho;
b) O disposto no n.º 1 do artigo 53.º dos Estatutos da Universidade Politécnica de Beja, homologados por Despacho de Sua Excelência, o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, em 20 de agosto de 2008, e publicados no Jornal Oficial, o Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 2 de setembro de 2008, de págs. 38 465 a 38 478, com início de vigência no dia 3 de setembro de 2008;
c) Que, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento do Conselho Pedagógico da UPBEJA, a competência para presidir ao órgão é atribuída ao Reitor da Universidade Politécnica, prevendo-se a faculdade da sua delegação;
d) O disposto nos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código de Procedimento Administrativo;
Delego a competência para presidir ao Conselho Pedagógico da Universidade Politécnica de Beja no Professor Luís Carlos da Silva Bruno, com efeitos a 1 de setembro de 2026.
Mais, consideram-se ratificados todos os atos que, no exercício da competência delegada, sejam, entretanto, praticados pelo delegado, desde a data da delegação até à data de publicação do presente despacho no Diário da República.
27 de agosto de 2026. - O Reitor da Universidade Politécnica de Beja, Aldo Manuel Serra Passarinho.
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