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Ato Original
Despacho n.º 12656/2024
De acordo com as disposições constantes do n.os 6 e 7 do artigo 19.º do Estatuto do Ministério Público (Lei n.º 68/2019, de 27 de agosto) e do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 333/99, de 20 de agosto, o Procurador-Geral da República é apoiado, nas suas funções, por um Gabinete, constituído pelo chefe de gabinete e por assessores, com as competências previstas no segundo diploma legal.
Como melhor se alcança da nota curricular em anexo, a Procuradora da República Inês Maria Pinheiro Robalo dispõe de competências e experiência ajustadas ao exercício das funções de assessor do Gabinete que, de resto, já vinha desempenhando.
Obtida que foi a sua concordância, designo a Procuradora da República Inês Maria Pinheiro Robalo como assessor do meu Gabinete, com efeitos a partir de 12 outubro de 2024, nos termos do disposto no n.º 2, alínea r) e n.os 6 e 7 do artigo 19.º do Estatuto do Ministério Público (Lei n.º 68/2019, de 27 de agosto) e do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 333/99, de 20 de agosto.
14 de outubro de 2024. - O Procurador-Geral da República, Amadeu Guerra
Nota Curricular
Licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, em 2010. Conclusão do Mestrado em Direito orientado para a Investigação, pela Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa, em maio de 2012.
Magistrada do Ministério Público desde 2013, exerceu funções nos Tribunais da Figueira da Foz, do Redondo, de Reguengos de Monsaraz e de Santiago do Cacém.
Foi assessora do Gabinete da Procuradora-Geral da República no período compreendido entre outubro de 2018 e outubro de 2024.
Membro da Autoridade Central para a Convenção da Haia relativa à Proteção Internacional de Adultos.
Participou, em representação da Procuradoria-Geral da República, em diversos grupos de trabalho e projetos, nacionais e internacionais, mormente nas áreas dos adultos vulneráveis e dos direitos das pessoas com deficiência.
Participou na qualidade de oradora em diversas conferências, em particular, subordinadas às temáticas do regime do maior acompanhado e da lei de saúde mental.
Na área do maior acompanhado, co-coordenou o grupo de trabalho constituído por magistrados do Ministério Público, por despacho da Procuradora-Geral da República de 05.03.2021.
318241592