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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 12657-A/2008
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e do n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99 de 18 de Setembro, atento o despacho do Senhor Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, de 14 de Fevereiro de 2008, que aprovou as plantas parcelares n.os L2S2-E-202-13-01a a 14a e os mapas de áreas relativos à construção da obra da A 17/IC 1 - Marinha Grande (A 8-IC 1)/Mira - sublanço Louriçal/A 14 - trecho 2 - PE 20 - Expropriações - Alteração de Dezembro de 2007 declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo despacho de S. Ex.ª o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei n.º 2037 de 19 de Agosto de 1949, a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação das parcelas de terreno necessárias à construção deste sublanço, abaixo identificadas, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre elas incidem e os nomes dos respectivos titulares.
Mais declaro autorizar a BRISAL a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas, assinaladas nas plantas anexas, com vista ao rápido início dos trabalhos, sendo que a urgência das expropriações se louva no interesse público de que a obra projectada seja executada o mais rapidamente possível.
Os encargos com as expropriações em causa encontram-se caucionados pela BRISAL - Auto-Estradas do Litoral, S. A. nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Código das Expropriações.
22 de Abril de 2008. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.
