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Ato Original
Despacho n.º 12661/2026
Designação do Responsável pelo Cumprimento Normativo (RCN) ao abrigo do Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC)
Considerando que o Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, aprovou o Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC), estabelecendo a obrigatoriedade de as pessoas coletivas públicas com 50 ou mais trabalhadores adotarem e implementarem um Programa de Cumprimento Normativo;
Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do referido RGPC, as entidades abrangidas devem designar um elemento da direção superior ou da administração, ou uma pessoa ou estrutura interna autónoma com qualificação profissional adequada, como Responsável pelo Cumprimento Normativo (RCN);
Considerando que o RCN goza de estatuto de independência e autonomia nas suas funções, competindo-lhe garantir a eficácia do Programa de Cumprimento Normativo, que inclui o Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPR), o Código de Conduta e o Canal de Denúncias;
No uso das competências que me são conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual:
1 - Designo como Responsável pelo Cumprimento Normativo (RCN) do Município de Montijo, o Licenciado João Manuel dos Santos Nunes, que exerce atualmente as funções de Jurista deste Município, atendendo à sua idoneidade, reconhecida experiência e qualificação profissional adequada para o exercício das respetivas funções.
2 - O RCN agora designado exercerá as suas funções com total independência, autonomia e poder de autoridade, dispondo do direito de acesso a toda a informação interna relevante e aos recursos humanos e materiais necessários ao cabal desempenho da sua missão.
3 - Compete, em especial, ao RCN:
Garantir a implementação, controlo e revisão periódica do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPR) e do Código de Conduta;
Elaborar os relatórios de avaliação do cumprimento do PPR, nos termos fixados no RGPC;
Gerir, garantir a confidencialidade e dar o devido seguimento às denúncias recebidas através do Canal de Denúncias do Município, assegurando o cumprimento da legislação de proteção de denunciantes.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
5 - Notifique-se o designado, dê-se conhecimento a todos os serviços municipais e proceda-se à devida publicitação nos termos legais e no sítio da internet do Município.
21 de setembro de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando Caria.
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