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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 12667/2023
O Decreto-Lei n.º 245/89, de 5 de agosto, estabelece que as relações da República Portuguesa com o Fundo Monetário Internacional, em conformidade com o Acordo do Fundo Monetário Internacional, são asseguradas pelo Banco de Portugal.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 245/89, de 5 de agosto, o governador suplente por Portugal no Fundo Monetário Internacional é designado pelo membro do Governo responsável pela área das finanças, sob proposta do Banco de Portugal.
Para o efeito, o Banco de Portugal propôs a nomeação de Clara Patrícia Costa Raposo.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 245/89, de 5 de agosto, designo Clara Patrícia Costa Raposo como governadora suplente no Fundo Monetário Internacional.
24 de novembro de 2023. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia.
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