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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 12679/2010
1 - Nas deslocações em serviço oficial dos funcionários parlamentares, a viagem é feita em avião em classe económica, salvo se acompanharem o Presidente, comissões, delegações ou missões da Assembleia da República cujas deslocações se façam em classe executiva.
2 - Às deslocações do secretário-geral da Assembleia da República é aplicável o regime geral dos directores-gerais, salvo quando a viagem tenha duração igual ou inferior a três horas e trinta minutos de voo, caso em que a deslocação se fará em classe económica.
3 - São revogados os n.os 1, 2 e 7 do despacho n.º 27/VIII, de 7 de Fevereiro de 2000.
4 - O presente despacho produz efeitos à data em que a utilização da classe económica foi determinada pela secretária-geral
Registe-se, notifique e publique-se.
23 de Julho de 2010. - O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
203553432