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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 12 682/2003 (2.ª série). - Nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 56/2001, de 19 de Fevereiro, determino que o montante global a disponibilizar em 2003 a título de apoio financeiro do Estado à edição de obras sobre temas de comunicação social seja de Euro 61 500, não podendo cada incentivo ser superior a Euro 3000.
Mais determino que no corrente ano o júri a que se refere o n.º 1 do artigo 32.º do referido decreto-lei seja composto pelos seguintes três especialistas:
Prof. Doutor Rui Cádima, presidente do Obercom.
Dr. Fernando Cascais, director do Cenjor.
Dr.ª Judite de Sousa, directora-adjunta de Informação da RTP.
Os membros do júri terão uma remuneração de Euro 500 cada, verba a extrair do montante global deste incentivo.
19 de Março de 2003. - O Ministro da Presidência, Nuno Albuquerque Morais Sarmento.
