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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 12 683/2003 (2.ª série). - O Coro Lopes-Graça da Academia de Amadores de Música comunicou, em devido tempo, pretender deslocar-se à ilha Graciosa, Açores, entre os dias 31 de Maio e 2 de Junho do ano em curso, a fim de participar na 6.ª Audição Coral da Academia Musical da Ilha Graciosa.
Atendendo ao inegável interesse artístico e cultural da referida deslocação, entende o Governo adoptar as providências adequadas a permitir a participação dos elementos do referido grupo que sejam funcionários e agentes do Estado.
Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º da Lei Orgânica do Governo, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 120/2002, de 3 de Maio, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Primeiro-Ministro, através do despacho n.º 23 009/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 28 de Outubro de 2002, determino que os responsáveis pelos departamentos governamentais de que dependem os funcionários ou agentes que integram aquele grupo considerem os mesmos em exercício efectivo de funções durante o período da deslocação.
11 de Junho de 2003. - O Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, José Luís Fazenda Arnaut Duarte.
