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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 12692/2011
1 - A dinamização do desporto profissional e a promoção e organização de espectáculos desportivos constituem factores que estão na génese das sociedades desportivas em Portugal, sendo apontados como elementos estruturantes destas organizações a defesa dos direitos dos associados do clube fundador, do interesse público e do património imobiliário, e a adopção de um regime fiscal adequado à especificidade destas sociedades.
2 - As sociedades desportivas emergiram em 1995, após regulamentação aprovada pelo Decreto-Lei n.º 146/95, de 21 de Junho, na sequência da publicação da Lei de Bases do Sistema Desportivo, Lei n.º 1/90, de 13 de Janeiro. Após a revisão da Lei de Bases implementada pela Lei n.º 19/96, de 25 de Junho, o Decreto-Lei n.º 146/95, de 21 de Junho, foi revogado pelo Decreto-Lei n.º 67/97, de 3 de Abril.
3 - O Decreto-Lei n.º 67/97, de 3 de Abril, actual regime jurídico das sociedades desportivas, define igualmente o regime especial de gestão a que ficam sujeitos os clubes desportivos que não optarem pela constituição destas sociedades.
4 - Este diploma sofreu, desde então, sucessivas alterações, introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 107/97, de 16 de Setembro, pelo Decreto-Lei n.º 303/99, de 6 de Agosto e pelo Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de Março.
5 - Também o regime fiscal destas sociedades mereceu uma especial consagração, prevista na Lei n.º 103/97, de 13 de Setembro, rectificada nos termos da Declaração de Rectificação n.º 17/97, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 250, de 28 de Outubro de 1997.
6 - Decorridos mais de 10 anos da vigência destes diplomas, considera o Governo que se torna adequado proceder a uma análise do actual regime jurídico das sociedades desportivas, com vista à identificação de eventuais lacunas e normas desajustadas à realidade social desportiva actual e, caso dessa avaliação assim se entenda, à introdução das alterações necessárias.
7 - Nestes termos, determino a constituição de um grupo de trabalho para proceder à análise do regime jurídico e fiscal das sociedades desportivas e, se for o caso, à apresentação de propostas de alterações a estes regimes.
8 - A composição do grupo de trabalho é a seguinte:
Prof. Doutor Paulo Olavo Cunha, que coordena.
Mestre João Tiago Morais Antunes.
Dr. José Manuel Chabert.
Dr. Emanuel Macedo de Medeiros.
Comandante José Vicente Moura, em representação do Comité Olímpico de Portugal.
Dr. Ilídio Mateus do Rosário Trindade, em representação da Confederação do Desporto de Portugal.
Dr. Paulo Manuel Marques Lourenço, em representação da Federação Portuguesa de Futebol.
Dr. Fernando Soares Gomes da Silva, em representação da Liga Portuguesa de Futebol Profissional.
9 - O grupo de trabalho pode efectuar junto de pessoas individuais, entidades públicas e organizações desportivas as consultas que considerar indispensáveis para a realização da sua tarefa.
10 - O apoio logístico ao funcionamento do grupo de trabalho é assegurado pelo Gabinete do Secretário de Estado do Desporto e Juventude, que indica para o efeito a Dr.ª Maria do Carmo Rebelo Alves Albino.
11 - O grupo de trabalho deve apresentar as suas conclusões, sob a forma de relatório, num prazo de 45 dias a contar da publicação deste despacho.
16 de Setembro de 2011. - O Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.
16202011
