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Ato Original
Despacho n.º 12722/2026
No exercício, em regime de suplência, das competências legalmente atribuídas ao diretor do Centro Jurídico do Estado (CEJURE), nos termos do Despacho de 2 de outubro de 2026 do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros relativo ao exercício das competências do diretor do CEJURE durante a vacatura do cargo:
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 68/2024, de 8 de outubro, do n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, e dos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, todos nas suas redações atuais, delego na Subdiretora do CEJURE, licenciada Virgínia Maria Barbosa da Silva, quanto aos núcleos temáticos de Administrativo - Geral, Bancário e Financeiro, Emprego Público e Segurança Social, Fundos Europeus e Nacionais, Gestão Processual e Sancionatório, ao serviço que lhes seja atribuído, aos respetivos coordenadores e aos demais trabalhadores que aos mesmos se encontrem funcionalmente adstritos, as competências legalmente atribuídas ao diretor do CEJURE para:
a) Praticar todos os atos que se enquadrem nas alíneas a) e c) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 68/2024, de 8 de outubro, designadamente a direção dos coordenadores e demais trabalhadores adstritos aos respetivos núcleos, a distribuição dos processos pelos trabalhadores e a análise e aprovação dos trabalhos elaborados pelos mesmos;
b) No âmbito dos processos distribuídos aos respetivos núcleos temáticos, proceder à designação a que se refere o n.º 3 do artigo 11.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos;
c) Praticar todos os atos que se enquadrem nas alíneas b), g), h), i) e l) do n.º 1 e nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro;
d) Praticar todos os atos que se enquadrem no artigo 56.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro;
e) Praticar todos os atos da competência dos titulares dos cargos de direção intermédia, designadamente os que se enquadrem no artigo 8.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, nos termos previstos no Anexo I ao mesmo diploma, a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º;
f) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, noturno, em dias de descanso e em feriados, nos termos previstos no anexo I à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º do mesmo diploma;
g) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, incluindo quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios, nos termos previstos no Anexo I à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º do mesmo diploma;
h) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, nos termos previstos no anexo I à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º do mesmo diploma.
2 - Ao abrigo do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, autorizo a Subdiretora do CEJURE, licenciada Virgínia Maria Barbosa da Silva, a subdelegar nos coordenadores dos núcleos temáticos referidos no número anterior, no âmbito dos respetivos núcleos e quanto aos trabalhadores que lhes estejam funcionalmente adstritos, as competências para:
a) Praticar todos os atos que se enquadrem nas alíneas a) e c) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 68/2024, de 8 de outubro, designadamente dirigir e orientar os trabalhadores adstritos aos respetivos núcleos temáticos, distribuir os processos por esses trabalhadores e proceder à análise e aprovação dos trabalhos pelos mesmos elaborados;
b) Praticar os atos que se enquadrem na alínea c) do n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro;
c) Exercer, relativamente aos trabalhadores dos respetivos núcleos temáticos, as competências de avaliador previstas no artigo 56.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro;
d) Praticar, quanto aos núcleos temáticos que coordenam e respetivos trabalhadores, os atos que se enquadrem no artigo 8.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro.
3 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 68/2024, de 8 de outubro, da alínea e) do n.º 3 do artigo 7.º e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, dos artigos 23.º e 29.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, dos artigos 36.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos e dos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, todos nas suas redações atuais, delego na Subdiretora do CEJURE, licenciada Virgínia Maria Barbosa da Silva, a competência para autorizar a realização de despesas e os respetivos pagamentos até ao valor máximo de €10.000,00 (dez mil euros), bem como para tomar a decisão de contratar e praticar todos os demais atos respeitantes à formação, celebração e execução dos correspondentes contratos até àquele valor, sendo o mesmo limite aplicável ao exercício das competências delegadas pelo presente despacho que implique a realização de despesas.
4 - Nos termos do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados os atos praticados pelos subdiretores do CEJURE no âmbito das competências legalmente atribuídas ao diretor do CEJURE desde 15 de junho de 2026 até à data da entrada em vigor do presente despacho.
5 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
14 de outubro de 2026. - O Subdiretor do CEJURE, em suplência do Diretor, Raul Relvas Moreira.
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