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Ato Original
Despacho n.º 12723/2026
No exercício, em regime de suplência, das competências legalmente atribuídas ao diretor do Centro Jurídico do Estado (CEJURE), nos termos do Despacho de 2 de outubro de 2026 do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros relativo ao exercício das competências do diretor do CEJURE durante a vacatura do cargo:
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 68/2024, de 8 de outubro, e dos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no coordenador do núcleo temático de Contratos Públicos, licenciado José Duarte Coimbra, e na coordenadora dos núcleos temáticos de Fundações e Utilidade Pública e de Cooperativas, mestre Maria João Fernandes, quanto ao serviço atribuído a tais núcleos e aos trabalhadores que aos mesmos se encontrem funcionalmente adstritos, as competências legalmente atribuídas ao diretor do CEJURE para:
a) Praticar todos os atos que se enquadrem nas alíneas a) e c) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 68/2024, de 8 de outubro, designadamente dirigir e orientar os trabalhadores adstritos aos respetivos núcleos temáticos, distribuir os processos por esses trabalhadores e proceder à análise e aprovação dos trabalhos pelos mesmos elaborados;
b) Praticar os atos que se enquadrem na alínea c) do n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro;
c) Exercer, relativamente aos trabalhadores dos respetivos núcleos temáticos, as competências de avaliador previstas no artigo 56.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro;
d) Praticar, quanto aos núcleos temáticos que coordenam e respetivos trabalhadores, os atos que se enquadrem no artigo 8.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro.
2 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 68/2024, de 8 de outubro e nos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na coordenadora dos núcleos temáticos de Fundações e Utilidade Pública e de Cooperativas, mestre Maria João Fernandes, a competência para dirigir os procedimentos administrativos relativos à prossecução das atribuições previstas nas alíneas p) e q) do n.º 2 do artigo 3.º do referido decreto-lei, incluindo a prática dos atos procedimentais previstos no n.º 5 do artigo 22.º e no n.º 3 do artigo 61.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei n.º 24/2012, de 9 de julho, bem como no n.º 3 do artigo 8.º, no n.º 2 do artigo 16.º e no n.º 7 do artigo 19.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada pela Lei n.º 36/2021, de 14 de junho, com exceção da prática de atos de indeferimento liminar e da formulação de propostas de decisão que, nos termos da lei, devam ser apresentadas ao membro do Governo competente.
3 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 68/2024, de 8 de outubro, e nos artigos 44.º, 47.º e 55.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo, delego na coordenadora dos núcleos temáticos de Fundações e Utilidade Pública e de Cooperativas, mestre Maria João Fernandes, a competência para dirigir os procedimentos administrativos relativos à prossecução das atribuições previstas nas alíneas r), s), v) e w) do n.º 2 do artigo 3.º do referido decreto-lei.
4 - Nos termos do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados os atos praticados pelos referidos coordenadores do CEJURE no âmbito das competências a que se referem os números anteriores até à data da entrada em vigor do presente despacho.
5 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
14 de outubro de 2026. - O Subdiretor do CEJURE, em suplência do Diretor, Raul Relvas Moreira.
320053108
