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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 12733/2015
Considerando que o licenciado Domingos António da Veiga Fernandes foi nomeado membro (diretor clínico da área dos Cuidados de Saúde Hospitalares) do conselho de administração da Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E., nos termos da Resolução n.º 7-C/2015, de 2 de fevereiro;
Considerando que aos membros do conselho de administração desta Unidade Local de Saúde se aplica o estatuto do gestor público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro e pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro;
Considerando que aquele estatuto impõe aos órgãos máximos de gestão destes estabelecimentos de saúde o regime de incompatibilidades, que impede o desempenho de outras funções, salvo nos casos expressamente previstos na lei; Considerando que o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 183/2015, de 31 de agosto, alterou o artigo 13.º dos Estatutos constantes do Anexo III do Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de dezembro, permitindo o exercício da atividade médica, a título excecional, de natureza assistencial, de forma remunerada pelo diretor clínico no mesmo estabelecimento de saúde;
Considerando que o referido licenciado requereu o exercício da atividade médica e o conselho de administração da Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E., se pronunciou favoravelmente, em reunião de 2 de setembro de 2015, sobre a verificação do comprovado interesse para o serviço.
Assim:
Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 2, 3 e 5 do artigo 13.º dos Estatutos constantes do Anexo III do Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 183/2015, de 31 de agosto:
1 - Autoriza-se, a título excecional, o licenciado Domingos António da Veiga Fernandes, nomeado diretor clínico da área dos Cuidados de Saúde Hospitalares do conselho de administração da Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E. a exercer atividade médica de natureza assistencial, de forma remunerada neste estabelecimento de saúde.
2 - A remuneração a auferir observa os limites previstos no n.º 3 do artigo 13.º dos Estatutos constantes do Anexo III do Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 183/2015, de 31 de agosto.
3 - O presente despacho produz efeitos à data da sua publicação.
29 de outubro de 2015. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - 7 de outubro de 2015. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.
209074458