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Ato Original
Despacho n.º 12738/2026
Considerando que, em 25 de maio de 2023, foi celebrado entre a APDL - Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, S. A. (APDL), e o Banco Europeu de Investimento (BEI), o Contrato de Financiamento no montante de até 60 000 000 € (sessenta milhões de euros), destinado ao financiamento parcial do projeto «Prolongamento do Quebra-Mar e Melhoria das Acessibilidades Marítimas ao Porto de Leixões»;
Considerando que a garantia pessoal do Estado associada ao referido financiamento foi autorizada pelo Despacho n.º 5165/2023, de 4 de maio, tendo o respetivo contrato de fiança sido assinado em 26 de maio de 2023;
Considerando que a APDL solicitou ao Banco Europeu de Investimento a prorrogação do período de utilização do financiamento de 36 para 60 meses após a data da assinatura do contrato de financiamento, passando o respetivo termo para 25 de maio de 2028, em consequência dos atrasos verificados na execução da empreitada, decorrentes de condicionantes externas e climáticas, designadamente da ocorrência de tempestades e de agitação marítima excecional;
Considerando que o Banco Europeu de Investimento manifestou a sua concordância com a alteração proposta;
Considerando que a alteração proposta incide exclusivamente sobre o período de utilização do financiamento, mantendo-se inalteradas todas as restantes condições da operação, designadamente o montante do financiamento, a respetiva maturidade e as demais condições financeiras;
Considerando que se mantêm os pressupostos de manifesto interesse nacional que fundamentaram a concessão da garantia pessoal do Estado autorizada pelo Despacho n.º 5165/2023, de 4 de maio, atento o contributo do projeto para o reforço das condições de segurança e navegabilidade marítima do Porto de Leixões, da competitividade do sistema portuário nacional e do desenvolvimento económico do País;
Considerando que a manutenção da garantia pessoal do Estado permite assegurar a continuidade de uma fonte de financiamento em condições particularmente favoráveis concedida pelo Banco Europeu de Investimento, essencial à prossecução do projeto de investimento em curso;
Considerando que, nos termos da cláusula 6.03 do Contrato de Fiança, as alterações ao Contrato de Financiamento carecem de aprovação do Estado, na qualidade de Fiador;
Considerando que a alteração proposta respeita o disposto nos artigos 12.º, 15.º e 16.º da Lei n.º 112/97, de 16 de setembro, na sua redação atual;
Ao abrigo do disposto nos artigos 15.º e 16.º da Lei n.º 112/97, de 16 de setembro, na sua redação atual, e das competências delegadas pelo Despacho n.º 8869-C/2025, de 29 de julho, autoriza-se a manutenção da garantia pessoal do Estado concedida pelo Despacho n.º 5165/2023, de 4 de maio, na sequência da alteração ao Contrato de Financiamento celebrado entre a APDL - Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, S. A., e o Banco Europeu de Investimento, que prorroga o período de utilização do financiamento de 36 para 60 meses após a data da assinatura do contrato de financiamento, passando o respetivo termo para 25 de maio de 2028, alterando a ficha técnica anexa ao Despacho n.º 5165/2023, de 4 de maio, nos termos do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
27 de agosto de 2026. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, João Alexandre da Silva Lopes.
ANEXO
Ficha Técnica
[...]
Período de utilização: Até 60 meses após a data da assinatura do contrato de financiamento, ou seja, até 25 de maio de 2028.
[...]
320052937
