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Ato Original
Despacho n.º 12740/2026
O Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, veio permitir que os trabalhadores em geral, dos serviços e organismos do Estado, que frequentemente necessitem de efetuar serviço externo, designadamente no âmbito da realização de ações de fiscalização e de auditorias, bem como no acompanhamento de trabalhos no exterior, possam conduzir viaturas oficiais.
A concessão de autorização genérica de condução de viaturas oficiais do Estado é justificada pela necessidade de racionalização de meios disponíveis, verificando-se, frequentemente, que os serviços dispõem de viaturas, mas não existem motoristas em número suficiente, o que obriga os trabalhadores a utilizar o seu automóvel particular, e tem como consequência um maior encargo económico para o erário público.
A Agência para o Clima, I. P. (ApC, I. P.), dispõe de veículos para efeito de serviços gerais, mas tem apenas um trabalhador integrado na carreira de assistente operacional com funções de motorista.
A natureza das atribuições e competências da ApC, I. P., em especial as desenvolvidas na prossecução de políticas públicas de ação climática, nomeadamente nas áreas da avaliação de impacte ambiental, do mercado voluntário de carbono e do comércio europeu de licenças de emissão, bem como a responsabilidade pela gestão dos fundos internacionais, europeus e nacionais sob a alçada do Ministério do Ambiente e Energia, competindo-lhe a sua coordenação, acompanhamento, monitorização comunicação e controlo, exigem a realização frequente de serviço externo e deslocações em todo o território nacional.
Acresce que, a adoção de um regime de autorizações casuísticas individualizadas, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, se revelaria, na prática, desadequada à frequência, imprevisibilidade e dispersão territorial das deslocações necessárias, podendo introduzir constrangimentos relevantes ao regular funcionamento dos serviços e à prossecução eficaz das atribuições da ApC, I. P.
Neste contexto, justifica-se a necessidade de conceder a devida autorização genérica de condução de viaturas oficiais aos membros do respetivo conselho diretivo, ao pessoal dirigente, bem como aos trabalhadores indicados pelo conselho diretivo.
Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, a Ministra do Ambiente e Energia e o diretor-geral da Administração e do Emprego Público, no uso da competência subdelegada pela alínea g) do n.º 1 da segunda parte do Despacho n.º 14404/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 234, de 4 de dezembro de 2025, determinam o seguinte:
1 - É conferida permissão genérica de condução das viaturas afetas à ApC, I. P., aos membros do respetivo conselho diretivo, pessoal dirigente e trabalhadores para o efeito indicados pelo conselho diretivo, desde que, devidamente habilitados com carta de condução válida para a categoria do veículo utilizar, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, na sua redação atual, e demais legislação aplicável.
2 - A permissão conferida nos termos do número anterior aplica-se exclusivamente às deslocações em serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público, não abrangendo a utilização das referidas viaturas para uso pessoal, nem constituindo fundamento para a atribuição de qualquer subsídio, abono ou suplemento.
3 - A presente autorização caduca, para os autorizados, com o termo do exercício das funções em que se encontram investidos à data em que é concedida.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
13 de outubro de 2026. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho. - 10 de outubro de 2026. - O Diretor-Geral da Administração e do Emprego Público, Bruno Miguel de Jesus Marques Santos.
320052534
