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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 12741/2013
O Decreto-Lei n.º 123/2011, de 29 de dezembro, diploma que aprovou a orgânica do Ministério da Justiça, estabelece no n.º 4 do artigo 12.º que a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais integra um serviço interno de auditoria e inspeção (SAI), como instrumento essencial à manutenção da ordem, disciplina e organização dos serviços de reinserção social, dos centros educativos e dos estabelecimentos prisionais, cuja coordenação é garantida por magistrados.
O Decreto-Lei n.º 215/2012, de 28 de setembro, que aprovou a orgânica da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP), prevê no n.º 2 do artigo 12.º que o SAI dispõe das delegações do Norte, do Centro e do Sul e Ilhas, que abrangem áreas territoriais a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área da Justiça.
Nesta conformidade, importa proceder à definição das áreas territoriais abrangidas por cada uma das delegações do SAI, assentando nos distritos administrativos/regiões autónomas, respeitando no essencial a atual divisão, mas procurando a correspondência com as áreas territoriais de outras unidades orgânicas da mesma Direção-Geral, designadamente com a das delegações regionais de reinserção, igualmente divididas em Norte, Centro e Sul e Ilhas, cuja definição das áreas territoriais consta do anexo i do Despacho n.º 331/2013, publicado no Diário da República de 8 de janeiro.
Finalmente, o SAI possui apenas três divisões territoriais, não se justificando que haja lugar a desvios territoriais da área dos respetivos distritos administrativos/regiões autónomas, aliás com quase total equivalência nas áreas de competência dos tribunais de execução das penas.
Assim, e ao abrigo do citado artigo 12.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 215/2012, de 28 de setembro, determino:
1 - As áreas territoriais das delegações do Serviço de Auditoria e Inspeção (SAI) são as constantes do quadro anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante.
2 - Compete a cada delegação do SAI exercer as competências que lhe estão legalmente cometidas, no que concerne às equipas de Vigilância Eletrónica localizadas na respetiva área territorial.
3 - O presente despacho produz efeitos à data da sua publicação, sem prejuízo da manutenção dos processos pendentes nas delegações onde estejam a correr termos e até final.
20 de setembro de 2013. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz.
ANEXO
207279774