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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 12741/2021
Nos termos da alínea g) do n.º 1 e dos n.os 9 e 10 do artigo 62.º-B e do n.º 1 do artigo 63.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, e para os efeitos previstos no n.º 5 do mesmo artigo, reconhece-se que a sociedade Bruce MC. Crorie, Unipessoal, Lda., com o NIF 515019038, desenvolve atividades predominantemente de carácter cultural e que o projeto «Festival Dá Corda» - Edição 2021, desenvolvido por esta entidade, foi considerado de interesse cultural, pelo que, os donativos concedidos ou a conceder entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2021, podem usufruir dos benefícios fiscais ali previstos, desde que os respetivos mecenas não tenham, no final do ano ou do período de tributação em que o donativo é atribuído, e não mantenham até ao termo do prazo previsto na alínea a) do n.º 7 do artigo 14.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património e de contribuições relativas à Segurança Social, ou, tendo-a, sendo exigível, a mesma tenha sido objeto de reclamação, impugnação ou oposição e prestada garantia idónea, quando devida, e sem prejuízo do disposto no artigo 92.º do Código do IRC, se ao caso aplicável.
10 de dezembro de 2021. - A Ministra da Cultura, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves. - 7 de dezembro de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes.
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