Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 12742/2021
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 397.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, e, para os efeitos do disposto nos n.os 1 e 2 do mesmo artigo, reconhece-se o interesse cultural do projeto «Programação Museológica da Central Tejo (Museu da Eletricidade) e do Museu de Arte, Arquitetura e Tecnologia (MAAT)», uma iniciativa da responsabilidade da Fundação EDP, NIF 506997286, pelo que, os donativos concedidos ou a conceder em 2021 para a sua realização, de valor igual ou superior a 50 000,00(euro), podem usufruir dos benefícios fiscais ali previstos, desde que os respetivos mecenas não tenham, no final do ano ou do período de tributação em que o donativo é atribuído, e não mantenham até ao termo do prazo previsto na alínea a) do n.º 7 do artigo 14.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património e de contribuições relativas à Segurança Social, ou, tendo-a, sendo exigível, a mesma tenha sido objeto de reclamação, impugnação ou oposição e prestada garantia idónea, quando devida, e sem prejuízo do disposto no artigo 92.º do Código do IRC, se ao caso aplicável.
13 de dezembro de 2021. - A Ministra da Cultura, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves. - O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes.
314814588