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Ato Original
Despacho n.º 12745/2021
Artigo Único
1 - Considerando o exposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015 de 29 de maio, na sua redação atual, por despacho de 10 de dezembro de 2021, do Coronel Chefe da RPM/DARH, ao abrigo de subdelegação de competências conferidas pela alínea b) do n.º 1 do Despacho n.º 7995/2021, do Exmo. MGen DARH, de 16 de julho de 2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 13 de agosto de 2021 (pág. 70), nele delegadas pelo Despacho n.º 82/2021, de S.ª Ex.ª o General Chefe do Estado-Maior do Exército, de 05 de julho de 2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 28 de julho de 2021 (pág. 47), são graduados no posto de Soldado, nos termos n.º 1 do artigo 73.º e da alínea c) do n.º 2 do artigo 257.º, ambos do EMFAR e no cumprimento do Despacho do Exmo. TGen AGE, de 04 de novembro de 2020, que aprova o «Plano de Formação Inicial e Progressão na Carreira para Oficiais/Sargentos/Praças - RV/RC» para o ano 2021, os Soldados Recrutas a seguir indicados:
2 - Os supracitados militares iniciaram a Instrução Complementar, do Curso de Formação Geral Comum de Praças do Exército em 9 de dezembro de 2021, contando antiguidade desde essa data.
3 - Ficam integrados na segunda posição da estrutura remuneratória do posto em que são graduados, correspondente ao nível remuneratório 4, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual, em conjugação com o disposto no artigo n.º 2 do Decreto-Lei n.º 29/2019, de 20 de fevereiro, tendo direito ao vencimento pelo posto de graduação desde 9 de dezembro de 2021, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR.
14 de dezembro de 2021. - O Chefe da Repartição, Luís Filipe de Sousa Lopes, COR ART.
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