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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 12747/2021
A reorganização das infraestruturas ligadas à área da segurança está a ser feita através de um levantamento criterioso das necessidades em termos de segurança interna, com vista à elaboração de um Plano de Investimentos Plurianual para a qualificação dos ativos das forças de segurança, definido de acordo com critérios de segurança interna e de urgência na intervenção, sempre considerando o desígnio da manutenção de um Estado seguro.
Neste contexto, a área governativa da Administração Interna procura estabelecer parcerias de colaboração com as autarquias locais para a execução das responsabilidades de construção e reabilitação de instalações e edifícios.
Considerando que os municípios constituem parceiros privilegiados do Governo na manutenção de um Estado seguro, a área governativa da administração interna, através da Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna e da Guarda Nacional Republicana, celebrou, em 7 de dezembro de 2018, um contrato de cooperação interadministrativo com o município de Oliveira de Azeméis tendo em vista a empreitada de reabilitação de um imóvel para instalação do Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana de Cucujães.
A referida empreitada implicou a assunção de encargos plurianuais para os anos de 2019 e 2020, autorizada pela Portaria n.º 644/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 29 de novembro, no valor de 650 943,40(euro) (seiscentos e cinquenta mil, novecentos e quarenta e três euros e quarenta cêntimos).
Por vicissitudes várias existem ainda reembolsos a serem realizados em 2021 ao município de Oliveira de Azeméis, referentes às obras de reabilitação para instalação do Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana de Cucujães estando ainda os mesmos abrangidos nos encargos máximos autorizados pela Portaria n.º 644/2018, de 29 de dezembro, pelo que importa proceder à reprogramação plurianual da respetiva despesa.
Considerando que, nos termos dos n.º 8 e 9 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho (DLEO2019), a assunção de encargos plurianuais fica sujeita a um único processo de autorização, apenas necessitando de nova autorização no caso de reprogramação não abrangida na autorização anterior, carecendo apenas da autorização do membro do Governo responsável pela respetiva área setorial a reprogramação de encargos plurianuais, previamente autorizados nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior.
Assim:
Nestes termos e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o n.º 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho (DLEO2019), manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, nos termos da alínea e) do n.º 7 do Despacho n.º 12095/2021, de 6 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 13 de dezembro de 2021, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada de reabilitação para instalação do Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana de Cucujães, para os anos de 2019 a 2021, até ao montante máximo de 650 943,40 (euro) (seiscentos e cinquenta mil, novecentos e quarenta e três euros e quarenta cêntimos), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
O encargo orçamental resultante da aquisição referida no artigo anterior não poderá exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
a) 2019 - 66 866,25 (euro);
b) 2020 - 374 444,99 (euro);
c) 2021 - 209 632,16 (euro).
Artigo 3.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.
Artigo 4.º
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
14 de dezembro de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís.
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