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Ato Original
Despacho n.º 12751/2023
Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 440/99, de 2 de novembro, aprovo, sob proposta do Diretor-geral, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente despacho procede à alteração do Regulamento de Organização e Funcionamento da Direção-Geral do Tribunal de Contas-Sede, aprovado pelo Despacho do Presidente n.º 45/2021-GP, de 29 de julho, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 153, de 9 de agosto de 2021.
Artigo 2.º
Alterações
Os artigos 1.º e 8.º do Regulamento de Organização e Funcionamento da Direção-Geral do Tribunal de Contas-Sede, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
3 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - Na DGTC funciona ainda uma Divisão de Administração Geral (DAG) dependente hierarquicamente do Diretor-Geral, em articulação com a DGFP, a qual tem por missão assegurar a administração geral dos bens e instalações do Tribunal, incumbindo-lhe, designadamente:
a) A manutenção e conservação das instalações;
b) A manutenção e conservação dos bens de imobilizado;
c) A preparação técnica e acompanhamento dos vários procedimentos direta e indiretamente relacionados com empreitadas de obras públicas das instalações do Tribunal de Contas-Sede;
d) O acompanhamento da execução dos contratos que, pela sua natureza, se encontrem diretamente afetos à missão desta divisão;
e) A gestão da informação e da comunicação, no âmbito da sua missão, incluindo nomeadamente a prestação de informação ao exterior, atendimento e relacionamento com terceiros, o serviço de receção e o serviço de atendimento telefónico;
f) O apoio logístico ao Tribunal e seus serviços de Apoio.
Artigo 8.º
[...]
1 - [...]
2 - O DGFP compreende a Divisão de Gestão Financeira (DGF), a Divisão de Processamento de Abonos (DPA) e a Divisão de Aquisições Públicas (DAQP).
3 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
4 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
5 - A DAQP tem por missão garantir a consecução dos objetivos organizacionais no âmbito da contratação pública, incumbindo-lhe designadamente:
a) A aquisição de bens e serviços;
b) O acompanhamento da execução dos contratos que, pela sua natureza, não se encontrem diretamente afetos à missão de outros departamentos;
c) O apoio técnico e administrativo ao Conselho Administrativo.»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República.
23-11-2023. - O Presidente, José F. F. Tavares.
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