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Ato Original
Despacho n.º 12756/2025
A Comissão Nacional de Farmácia e Terapêutica (CNFT) tem como missão estabelecer estratégias para a utilização de medicamentos e outras tecnologias de saúde, competindo-lhe emitir pareceres, orientações e recomendações sobre o seu uso, elaborar e atualizar o Formulário Nacional do Medicamento (FNM) e contribuir para a monitorização do consumo dos medicamentos e o cumprimento dos critérios de utilização de acordo com o FNM e as orientações da CNFT.
Pelo Despacho n.º 13266/2023, de 29 de dezembro, definiram-se as competências e a composição da CNFT e respetiva articulação com as Comissões de Farmácia e Terapêutica (CFT), no contexto da aquisição e utilização de medicamentos em estabelecimentos e serviços hospitalares do Serviço Nacional de Saúde (SNS). Decorrente da necessidade de reforçar a CNFT nas suas funções, enquanto órgão de definição de boas práticas nesta área e de rigoroso acompanhamento da sua implementação, de adaptar a composição desta comissão à nova realidade estrutural do Serviço Nacional de Saúde (SNS), resultante, por um lado, da criação da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P. (DE-SNS, I. P.), e, por outro, da implementação de um novo modelo baseado em Unidades Locais de Saúde (ULS), foi definida, pelo Despacho n.º 13266/2023, do Ministro da Saúde, de 29 de dezembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 30/2024, de 18 janeiro, uma nova composição e competências da CNFT.
Por seu turno, através do Despacho n.º 1135/2025, de 24 de janeiro, foram nomeados os membros da CNFT, representantes das instituições que a integram, de acordo com a composição estabelecida no Despacho n.º 13266/2023, de 29 de dezembro.
Sendo que por motivos de aposentação ou alteração de funções, há necessidade de substituir alguns dos representantes das instituições entretanto nomeados, torna-se necessário proceder à nomeação dos novos representantes.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 46/2012, de 24 de fevereiro, na sua redação atual, no n.º 1 do artigo 4.º do Despacho n.º 13266/2023, de 29 de dezembro, na sua redação atual, no n.º 2 do artigo 8.º, no n.º 1 do artigo 10.º e no artigo 23.º, todos do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, na sua redação atual, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho n.º 9578/2025, de 12 de agosto, determino o seguinte:
1 - São alterados os n.os 1, 2 e 5 do Despacho n.º 1135/2025, de 24 de janeiro, que passam a ter a seguinte redação:
«1 - São nomeados, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Despacho n.º 13266/2023, de 29 de dezembro, na sua redação atual, os seguintes membros da Comissão Nacional de Farmácia e Terapêutica:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
k) [...]
l) Dr.ª Ana Alexandra da Conceição Mirco Fernandes, farmacêutica, diretora interina dos serviços farmacêuticos e membro da Comissão de Farmácia e Terapêutica da Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E. P. E.
2 - São nomeados, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Despacho n.º 13266/2023, de 29 de dezembro, na sua redação atual, os seguintes membros da Comissão Nacional de Farmácia e Terapêutica:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) Dr.ª Clara Sofia Domingues Paz Dias, médica, presidente da Comissão de Farmácia e Terapêutica da Unidade Local de Saúde do Alto Ave, E. P. E.;
h) [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - São nomeados, nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 4.º do Despacho n.º 13266/2023, de 29 de dezembro, na sua redação atual, os seguintes membros da Comissão Nacional de Farmácia e Terapêutica:
a) Dr. Francisco Lucas Maria de Matos, DE-SNS, I. P.;
b) [...]»
2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
23 de outubro de 2025. - A Secretária de Estado da Saúde, Ana Margarida Pinheiro Povo.
319695965