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Ato Original
Despacho n.º 12758/2026
A empresa Browning Viana - Fábrica de Armas e Artigos de Desporto, S. A., requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 199/2015, de 16 de setembro, que aprova o Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN), o reconhecimento de relevante interesse público, para a utilização não agrícola de 860,33 m2 de solos abrangidos pelo regime da RAN para a instalação de duas carreiras de tiro nas suas instalações fabris, no Lugar de Morenos, freguesia de São Romão de Neiva, concelho de Viana do Castelo.
Considerando que a área a afetar está inserida no prédio urbano inscrito na matriz predial sob o artigo n.º 1118, com uma área total de 96 953,75 m2, descrito na Conservatória do Registo Predial de Viana do Castelo sob o n.º 02156/20200525, da freguesia de Neiva e com a sua aquisição aí registada a favor da Browning Viana - Fábrica de Armas e Artigos de Desporto, S. A.;
Considerando que a empresa Browning Viana - Fábrica de Armas e Artigos de Desporto, S. A., fundada em 1972, pertence ao grupo FN Herstal, um dos maiores fabricantes mundiais de armas, emprega mais de 600 trabalhadores, apresenta uma faturação anual de 80 milhões de euros, produz armas de caça e de desporto das marcas Browning e Winchester e exporta essencialmente para o mercado norte-americano e europeu;
Considerando que a empresa Browning Viana - Fábrica de Armas e Artigos de Desporto, S. A., é detentora do alvará de utilização n.º 195/2021;
Considerando que a pretensão da requerente consiste na instalação de duas carreiras de tiro afetas à prática de International Practical Shooting Confederation, de 50 e 30 metros, para testagem das armas produzidas a nível de endurance e funcionamento, ambos requisitos obrigatórios para a sua colocação no mercado, com uma área de 726,25 m2, e um edifício de apoio, com uma área de 133,68 m2, abrangendo uma área total de 860,33 m2 de solos sujeitos ao regime jurídico da RAN, prevendo-se, para o efeito, um investimento total de 300 000,00 €;
Considerando que foi apresentada uma certidão de reconhecimento de interesse público municipal emitida pela Assembleia Municipal de Viana do Castelo;
Considerado que foi apresentado um parecer favorável emitido pela Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública;
Considerando que a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, I. P., emitiu parecer favorável, no âmbito do qual informa que os solos são classificados de classe C, com capacidade suscetível de utilização agrícola pouco intensiva, podendo a pretensão promover o desenvolvimento socioeconómico da região através da criação de postos de trabalho e reduzir a pegada ecológica através da eliminação de viagens diárias entre as instalações fabris da empresa Browning Viana - Fábrica de Armas e Artigos de Desporto, S. A., e as carreiras de tiro externas, até agora utilizadas para esse efeito;
Considerando o parecer favorável emitido por unanimidade pela Entidade Nacional da Reserva Agrícola, na sua 130.ª reunião ordinária, de 26 de junho de 2024, à pretensão formulada pela Browning Viana - Fábrica de Armas e Artigos de Desporto S. A.;
Considerando, por fim, que o presente despacho não isenta a requerente de dar cumprimento às disposições dos instrumentos de gestão territorial aplicáveis, designadamente o Plano Diretor Municipal de Viana do Castelo e demais normas legais e regulamentares aplicáveis;
O Ministro da Administração Interna, no uso competências previstas no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, na sua redação atual, e o Secretário de Estado da Agricultura, no uso das competências delegadas nos termos do ponto 3.2 do Despacho n.º 9586/2025, de 5 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 12 de agosto de 2025, alterado pelo Despacho n.º 15290/2025, de 16 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 23 de dezembro de 2025, determinam o seguinte:
1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, na redação introduzida pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 199/2015, de 16 de setembro, é declarado o relevante interesse público da pretensão requerida pela Browning Viana - Fábrica de Armas e Artigos de Desporto, S. A., para a utilização não agrícola de 860,33 m2 de solos abrangidos pelo regime da Reserva Agrícola Nacional (RAN), destinada à construção de duas carreiras de tiro nas suas instalações.
2 - A fiscalização da utilização dos solos da RAN, para efeitos da ação ora autorizada, compete, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do citado decreto-lei, à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, I. P., de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º, na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º e na alínea c) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de maio, na sua atual redação, por integração da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte, e à Câmara Municipal de Viana do Castelo.
13 de outubro de 2026. - O Ministro da Administração Interna, Luís António Trindade Nunes das Neves. - 17 de março de 2026. - O Secretário de Estado da Agricultura, João Manuel Moura Rodrigues.
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