Relacionados
Ato Original
Retificado por
Despacho n.º 12764/2023
Considerando que:
É imperioso desenvolver a empreitada de intervenção nas três residências de estudantes existentes, para a resolução de situações de degradação e deterioração que parcelas dos edifícios existentes apresentam, e em simultâneo aumentar a capacidade de resposta para alojamento a estudantes com a construção da nova Residência IV, de acordo com o Projeto de Execução desenvolvido, tornando-se imprescindível a celebração de contrato para a execução da empreitada para a construção da residência de Estudantes IV e a renovação/remodelação das Residências de Estudante I, II e III do Instituto Politécnico de Viseu, no âmbito do Programa Nacional de Alojamento para o Ensino Superior - PNAES apoiado pelo do Plano de Recuperação e Resiliência - PRR durante os anos de 2024 e 2025;
Os encargos para o cumprimento das obrigações contratuais serão suportados através das verbas inscritas e a inscrever nas rubricas adequadas, em fonte de financiamento de receitas próprias e/ou receitas provenientes de cofinanciamento comunitário no âmbito do Programa Nacional de Alojamento para o Ensino Superior - PNAES apoiado pelo do Plano de Recuperação e Resiliência - PRR. (MF_13_RE/2022/PRR/PNAES - RESIDÊNCIAS 1,2,3 e MF_06_NC/2022/PRR/PNAES - RESIDÊNCIA 4) durante os anos de 2024 e 2025, com valor estimado de 8.820.000,00 (euro) (oito milhões oitocentos e vinte mil euros), sem iva incluído.
Este Instituto não tem quaisquer pagamentos em atraso;
1 - Autorizo, no uso da competência que me é atribuída pelo Despacho n.º 8350/2022 de 8 de julho publicado em D.R. n.º 131, Série II de 08-07-2022 dos Ministros das Finanças e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e para os efeitos do disposto nos n.os 1, 5 e 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012 de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho:
A assunção de encargos plurianuais decorrentes da execução da empreitada para a construção da residência de Estudantes IV e a renovação/remodelação das Residências de Estudante I, II e III do Instituto Politécnico de Viseu, pelo montante máximo de 8.820.000 (oito milhões, oitocentos e vinte mil euros), nos anos de 2024 e 2025, de acordo com a seguinte repartição:
2024 - 3.528.000,00 (euro) (três milhões, quinhentos e vinte e oito mil euros), sem IVA incluído.
2025 - 5.292.000,00 (euro) (cinco milhões, duzentos e noventa e dois euros), sem IVA incluído.
2 - Os encargos financeiros resultantes da execução do contrato serão satisfeitos por conta da verba inscrita no orçamento para 2024 e a inscrever nos orçamentos subsequentes.
3 - As importâncias fixadas para os anos 2024 e 2025 poderão ser acrescidas do saldo apurado no ano que antecedem ou vice-versa.
4 - Este despacho produz efeitos à data de assinatura do Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Viseu.
21 de novembro de 2023. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, José dos Santos Costa.
317087967