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Ato Original
Despacho n.º 12775/2014
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego nas entidades a seguir discriminadas, as competências que me foram subdelegadas pelo n.º 1 do Despacho n.º 16130/2013, de 31 de outubro de 2013, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 12 de dezembro de 2013, para cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Unidade e para a autorização e a emissão dos meios de pagamento referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho:
a) No Comandante do Grupo de Apoio, Tenente-Coronel ADMAER 062253-C David José Gaspar.
2 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 30 de setembro de 2014, ficando deste modo ratificados todos os atos entretanto praticados pela entidade subdelegada, que se incluam, no âmbito da presente subdelegação de competências.
1 de outubro de 2014. - O Comandante, Rui José dos Santos Pedroso Pinheiro de Freitas, COR/PILAV.
208158453