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Ato Original
Despacho n.º 12792/2026
Atribuição do estatuto de utilidade pública
O Grupo Recreativo Gonçalvinhense, pessoa coletiva de direito privado n.º 501304177, com sede em Quintal, Mafra, constituído por escritura pública em 21 de janeiro de 1982, desenvolve a sua atividade no âmbito do desporto.
Na prossecução dos seus fins, coopera com diversas entidades da Administração, designadamente com o Agrupamento de Escolas de Mafra, com a Escola Secundária José Saramago, com o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.. e com o Município de Mafra.
Verificando que se encontram preenchidos todos os pressupostos e requisitos legais, conforme exposto na informação n.º I/3737/2026/CEJURE, de 12 de outubro, que integra o processo administrativo n.º PROC/784/2026, no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Ministro da Presidência, através do Despacho n.º 10321/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 1 de setembro de 2025, atribuo o estatuto de utilidade pública ao Grupo Recreativo Gonçalvinhense, nos termos da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada pela Lei n.º 36/2021, de 14 de junho.
Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º daquela lei-quadro, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação deste despacho.
14 de outubro de 2026. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Tiago Meneses Moutinho Macieirinha.
320053070
