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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 12 799-C/2000 (2.ª série). - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e do n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, atentas as resoluções do conselho de administração do Instituto para a Construção Rodoviária de 28 de Janeiro e de 31 de Março de 2000, que aprovaram as plantas parcelares e os mapas de expropriações das parcelas necessárias à construção do lanço do IP 6 - Peniche-Óbidos, com início previsto no prazo de seis meses, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei n.º 2037, de 19 de Agosto de 1949, atendendo ao interesse público subjacente à rápida e eficaz execução da obra projectada, declaro a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação das parcelas de terreno necessárias à execução do lanço do IP 6 - Peniche-Óbidos, identificadas nos mapas e nas plantas em anexo, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial e dos direitos e ónus que sobre elas incidem e os nomes dos respectivos titulares.
Os encargos com as expropriações em causa serão suportados pelo Instituto para a Construção Rodoviária.
22 de Maio de 2000. - Pelo Ministro do Equipamento Social, Luís Manuel Ferreira Parreirão Gonçalves, Secretário de Estado Adjunto e das Obras Públicas.
MAPA DE EXPROPRIAÇÕES
IP 6 - Lanço Peniche-Óbidos (IC 1 - Nó com a variante a Caldas da Rainha)
