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Ato Original
Despacho n.º 12801/2026
A Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional (SGMDN) tem por missão assegurar o apoio técnico e administrativo aos gabinetes dos membros do Governo integrados no Ministério da Defesa Nacional (MDN) e aos demais órgãos e serviços nele integrados, no âmbito do aprovisionamento centralizado e do apoio técnico-jurídico e contencioso, bem como, exceto no que às Forças Armadas diz respeito, nos domínios da gestão de recursos internos, da documentação e da comunicação e relações públicas, assegurando ainda o planeamento financeiro dos recursos essenciais ao MDN.
No âmbito da sua missão, a SGMDN tem como responsabilidade garantir, continuamente, a segurança e vigilância das suas instalações, sendo necessário assegurar a contratação da prestação deste serviço, uma vez que não dispõe internamente de recursos próprios para o fazer.
Considerando que a prestação de serviços que se pretende contratar, para um período de 33 (trinta e três) meses, se enquadra num encargo plurianual, conjunta e previamente autorizado por via do Despacho n.º 6854/2025, de 26 de junho, e do Despacho n.º 7486/2025, de 4 de julho, é necessário autorizar a realização da respetiva despesa.
Assim:
Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, e nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, determino o seguinte:
1 - Autorizar a Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional (SGMDN) a realizar a despesa com a contratação da aquisição de prestação de serviços de vigilância e segurança para várias instalações da SGMDN, por um período de 33 (trinta e três) meses, até ao montante global máximo de 591 348,57 EUR (quinhentos e noventa e um mil, trezentos e quarenta e oito euros, e cinquenta e sete cêntimos), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, com financiamento nas verbas adequadas inscritas em 2026 e em verbas a inscrever nos anos seguintes, nos respetivos orçamentos da SGMDN.
2 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no secretário-geral do Ministério da Defesa Nacional, Tenente-General Fernando Celso Vicente de Campos Serafino, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos pré-contratuais para a contratação da aquisição acima referida, até à sua conclusão com a outorga dos instrumentos contratuais, também incluída nesta delegação de poderes, bem como todos os atos a realizar no âmbito da execução contratual, até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação da relação contratual, autorização de pagamentos, cumprimento das obrigações fiscais e liberação de cauções.
3 - Reforçar que o exercício dos poderes conferidos pela presente delegação deve observar o cumprimento das regras da contratação pública aplicáveis, e as respetivas decisões, que devem ser devidamente fundamentadas, ser sujeitas, quando aplicável, a fiscalização do Tribunal de Contas.
4 - Estabelecer que o presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde a data da sua assinatura.
14 de outubro de 2026. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
320053519
