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Ato Original
Despacho n.º 12802/2026
O Exército tem por missão principal participar, de forma integrada, na defesa militar da República, nos termos do disposto na Constituição e na lei, sendo particularmente vocacionado para a geração, preparação e sustentação de forças da componente operacional do sistema de forças.
No âmbito das suas atribuições, incumbe também ao Exército participar em missões militares internacionais, em missões no exterior do território nacional, em ações de cooperação técnico-militar e em missões de proteção civil, importando assegurar a prontidão, mobilidade e sustentação das suas estruturas de campanha.
Ainda no âmbito da sua missão e atribuições, o Exército precisa de ter tendas de campanha para reforçar a capacidade de alojamento, comando e controlo, apoio logístico, apoio sanitário, instrução e outras finalidades operacionais do Exército.
Considerando que importa incrementar as existências de tendas modulares polivalentes a fim de garantir a autonomia, a prontidão, a mobilidade e a capacidade de sustentação das Forças, designadamente em situações de emprego prolongado e projeção de Forças, exercícios, missões ou apoio a populações, o Exército necessita adquirir esta tipologia de tendas.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, e nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, determino o seguinte:
1 - Autorizar o Exército a realizar a despesa, em 2026, com a contratação da aquisição de tendas de campanha, até ao montante máximo de 3 699 383,10 € (três milhões seiscentos e noventa e nove mil, trezentos e oitenta e três euros e dez cêntimos), ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor, com financiamento nas verbas adequadas inscritas no orçamento do Exército.
2 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior do Exército, General Eduardo Manuel Braga da Cruz Mendes Ferrão, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos pré-contratuais para a contratação da aquisição acima referida, até à sua conclusão com a outorga dos instrumentos contratuais, também incluída nesta delegação de poderes, bem como todos os atos a realizar no âmbito da execução contratual, até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação da relação contratual, autorização de pagamentos, cumprimento de obrigações fiscais e liberação de cauções.
3 - Reforçar que o exercício dos poderes conferidos pela presente delegação deve observar o cumprimento das regras da contratação pública aplicáveis, e as respetivas decisões, que devem ser devidamente fundamentadas, ser sujeitas, quando aplicável, a fiscalização do Tribunal de Contas.
4 - Estabelecer que o presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde a data da sua assinatura.
14 de outubro de 2026. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
320053531
