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Ato Original
Despacho n.º 12803/2026
A Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional (SGMDN) presta serviços centralizados na área das tecnologias de informação e comunicação, únicos e diferenciados, a diversas comunidades de utilizadores no universo da defesa nacional, importando assegurar, em contínuo, um serviço moderno, seguro e de elevada disponibilidade e qualidade, garantindo a resiliência digital da infraestrutura.
Considerando que a SGMDN tem de assegurar software para o funcionamento do Centro de Dados da Defesa e do Instituto de Apoio Social das Forças Armadas, bem como para os Serviços Centrais do Ministério da Defesa Nacional, é necessário garantir, para um período de 12 (doze) meses, entre 1 de novembro de 2026 e 31 de outubro de 2027, a subscrição de licenciamento de software e serviços conexos para as entidades referidas;
Considerando que o encargo plurianual em apreço tem a devida suficiência orçamental com verbas inscritas e a inscrever no orçamento da SGMDN;
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 10.º da Lei Orgânica n.º 1/2023, de 17 de agosto, nas alíneas c) do n.º 1 e c) do n.º 3 do artigo 17.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, no Despacho n.º 6854/2025, de 26 de junho, e nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, determino o seguinte:
1 - Autorizar a Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional (SGMDN) a assumir o encargo plurianual e a realizar a respetiva despesa relativa à contratação da aquisição da subscrição de licenciamento de software e de serviços conexos para os Serviços Centrais do Ministério da Defesa Nacional (MDN) e Instituto de Apoio Social das Forças Armadas, até ao montante global máximo de 1 093 031,68 EUR (um milhão, noventa e três mil, trinta e um euros e sessenta e oito cêntimos), ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, a financiar por verbas da Lei de Programação Militar (LPM) e de Funcionamento da SGMDN.
2 - Fixar, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do presente despacho, que os encargos orçamentais resultantes da aquisição referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
a) 2026 - 1 026 184,96 EUR (um milhão, vinte e seis mil, cento e oitenta e quatro euros e noventa e seis cêntimos);
b) 2027 - 66 846,72 EUR (sessenta e seis mil, oitocentos e quarenta e seis euros e setenta e dois cêntimos);
3 - Estabelecer que o montante fixado no número anterior, para o ano económico de 2027, pode ser acrescido do montante remanescente não utilizado no ano anterior.
4 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no secretário-geral do Ministério da Defesa Nacional, Tenente-General Fernando Celso Vicente de Campos Serafino, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos pré-contratuais para a aquisição acima referida, até à sua conclusão com a outorga dos instrumentos contratuais, também incluída nesta delegação de poderes, bem como todos os atos a realizar no âmbito da execução contratual, até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação da relação contratual, autorização de pagamentos, cumprimento de obrigações fiscais e liberação de cauções.
5 - Reforçar que o exercício dos poderes conferidos pela presente delegação deve observar o cumprimento das regras da contratação pública aplicáveis, e as respetivas decisões, que devem ser devidamente fundamentadas, ser sujeitas, quando aplicável, a fiscalização do Tribunal de Contas.
6 - Estabelecer que o presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde a data da sua assinatura.
14 de outubro de 2026. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
320053536
