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Ato Original
Despacho n.º 12804/2025
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 5 do Despacho n.º 11702/2025, de 30 de setembro, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 6 de outubro de 2025, conjugado com as alíneas a), b) e e) do n.º 2 do mesmo Despacho, subdelego, sem a faculdade de subdelegação, no Comandante do Pessoal da Força Aérea, Tenente-General PILAV 074398-E João Manuel Cardeiro Caldas, a competência para autorizar as seguintes despesas:
a) Com locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas, e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao montante de 150.000,00€;
b) Com indemnizações a terceiros, resultantes de decisão judicial ou de acordo com o indemnizado, decorrentes de acidentes em serviço ocorridos no âmbito da Força Aérea.
2 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 5 do Despacho n.º 11702/2025, de 30 de setembro, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 6 de outubro de 2025, conjugado com a alínea g) do n.º 1 do mesmo Despacho, subdelego, sem a faculdade de subdelegação, no identificado Comandante do Pessoal da Força Aérea, a competência para autorizar, a militares da Força Aérea, o uso de condecorações nos termos do disposto no artigo 64.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro, na sua redação atual.
3 - O presente Despacho produz efeitos desde o dia 5 de junho de 2025, ficando, deste modo, ratificados todos os atos praticados desde essa data pelo identificado Comandante do Pessoal da Força Aérea que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
6 de outubro de 2025. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, João Guilherme Rosado Cartaxo Alves, General.
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